Aprendi:
Protetor Solar não é considerado EPI, pois não possui CA. - Felippe Ferreira - Q1019096
No entanto,
Segundo a lei 8213 – art. 19, inciso 1º, mesmo não sendo considerado um EPI, é dever da empresa adotar todas as medidas responsáveis pela segurança do trabalhador, como você pode ver no trecho extraído abaixo:
lei 8213 – art. 19, inciso 1º: § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
Fonte: https://www.prometalepis.com.br/blog/protetor-solar-e-considerado-epi/
Vamos lá, alternativa por alternativa:
a) ERRADO. protetores auriculares, tênis, jalecos, máscaras, bonés, capacetes, luvas de raspa, luvas de látex e óculos de proteção.
b) ERRADO. bonés, luvas de cetim, viseiras de proteção, máscaras, cintos de segurança, capacetes, marmitas, luvas de látex e óculos de proteção.
c) GABARITO. protetores auriculares, botinas de segurança, viseiras de proteção, máscaras, cintos de segurança, capacetes, luvas de raspa, luvas de látex e óculos de proteção.
d) ERRADO. protetores solar, botinas de segurança, óculos escuros, máscaras, cintos de segurança, chapéus, luvas de raspa, luvas de cetim e óculos de proteção.