SóProvas


ID
3057604
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuitegi - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Nº 8.666/93 são finalidades da licitação: selecionar a proposta mais vantajosa, cumprir o princípio constitucional da isonomia e promover o desenvolvimento nacional sustentável.

São princípios básicos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93 -

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   

  • A resposta estava no próprio enunciado, ao mencionar a isonomia como finalidade e não como princípio.

    "De acordo com a Lei Nº 8.666/93 são finalidades da licitação: selecionar a proposta mais vantajosa, cumprir o princípio constitucional da isonomia e promover o desenvolvimento nacional sustentável".

    GABRITO LETRA E

  • GABARITO E

    BIZU: (LIMPI Pro Julgamento Vinculado):

    LIMPI: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Igualdade;

    Pro: PRObidade administrativa;

    Julgamento: JULGAMENTO objetivo;

    Vinculado: VINCULACAO ao instrumento convocatório).

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Além desses, também se aplicam às licitações públicas alguns princípios implícitos, os mais importantes são:

    (i) competitividade;

    (ii) procedimento formal;

    (iii) sigilo das propostas;

    (iv) adjudicação compulsória; e

    (v) eficiência. Finalidades princípio da isonomia proposta mais vantajosa desenvolvimento nacional sustentável

  • E

  • Admito q sem a dica do enunciado eu teria errado kkk

  • objetivo (isonomoia) é diferente de princípio.

  • Gabarito: E

  • Os princípios básicos da licitação podem ser memorizados por meio do mnemônico Limpi pro julgamento vinculado:

    Legalidade;

    Impessoalidade;

    Moralidade;

    Publicidade;

    Igualdade

    Probidade administrativa;

    julgamento objetivo;

    Vinculação ao instrumento convocatório

  • A questão requer conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitação, em especial da finalidade e os princípios expressamente contidos na lei. Nos termos do art. 3º, caput, da Lei 8666/93:

    Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.

    Lembrando que é comando pede a exceção (O QUE NÃO É PRINCÍPIO BÁSICO).

    Letra A: incorreta. O julgamento objetivo consta no caput do art. 3º, da Lei 8666/93, definindo (por meio do instrumento convocatório) a forma que será feito o julgamento das propostas. Existe para afastar a (eventual) escolha subjetiva das propostas pelo administrador, que em tese poderia “favorecer os seus”.

    Letra B: incorreta. A legalidade consta no caput do art. 3º, da Lei 8666/93, tal qual como consta no art. 37, da Constituição Federal. Dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal).

    Letra C: incorreta. A probidade administrativa consta no caput do art. 3º, da Lei 8666/93. Significa o respeito no trato com a coisa pública, lealdade, honestidade.

    Letra D: incorreta. A vinculação ao instrumento convocatório consta no caput do art. 3º, da Lei 8666/93. O instrumento convocatório (edital ou carta-convite) é “lei” da licitação (no sentido de que orienta e define o que for importante no certame – e não em sentido formal).

    Letra E: correta. A isonomia não consta como "princípio básico" no mencionado rol. Perceba que o próprio comando já indicou a isonomia como princípio constitucional (e não básico). Cuidado para não confundir os princípios expressos da Lei 8666/93 (princípios básicos) com aqueles expressos no art. 37, da Constituição Federal (mnemônico “LIMPE”).

    Gabarito: Letra E.

  • kkkk

    enunciado: "qual a cor do cavalo branco de napoleão?"