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GAB - A
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
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Menor Preço - A
Melhor Técnica - B
Técnica e Preço - C
Maior Lance ou Oferta - D
Convite - 5 dias úteis para A, B e C
Concurso - 45 dias para A, B e C
Tomada de Preço - 15 dias para A / 30 dias para B e C
Concorrência - 30 dias para A / 45 dias para B e C
Pregão - 8 dias úteis para A
Leilão - 15 dias para D
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Resumão dos prazos em ordem decrescente:
45 dias - Concurso
45 dias - Concorrência (regime de empreitada integral ou melhor técnica ou técnica e preço)
30 dias - Concorrência (demais casos)
30 dias - Tomada de Preço (melhor técnica ou técnica e preço)
15 dias - Tomada de Preço (demais casos)
15 dias - Leilão
8 dias úteis - Pregão
5 dias úteis - Convite
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Letra A) art. 21, §2º, I, b.
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Questão fácil para quem conhece a regra do gaguinho com Thallius Moraes do Alfacon..
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lembre-se do gaguinho: cc c tomo tomo leilão
45 dias (corridos):
Concurso
Concorrência -> empreitada integral ou melhor técnica ou técnica e preço
30 dias (corridos):
Concorrência ("simples" = sem empreitada integral e sem tipo melhor técnica ou técnica e preço)
TOMada de preços -> empreitada integral ou melhor técnica ou técnica e preço
15 dias (corridos):
TOMada de preços ("simples")
LEILÃO
Convite - 5 dias ÚTEIS
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Gab= A
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A
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Gabarito: A
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CONCORRÊNCIA
CONCEITO: QUAISQUER INTERESSADOS que, na fase inicial habilitação preliminar Comprovem POSSUIR REQUISITOS míns qualificação exigidos no edital p/ execução de seu objeto
ALTERAÇÕES: EM REGRA: Qlqr modificação no edital exige divulgação pela msm forma q se deu texto original Reabrindo-se prazo INICIALMENTE ESTABELECIDO EXCEÇÃO: Quando, inquestionavelmente, a alteração ñ afetar formulação propostas
FORMA: Edital
JULGAMENTO: Realizado comissão Permanente Especial Mín 3 membros 2 servidores efetivos
APLICAÇÃO: Maior vulto
CARACTS PRINCIPAIS: UNIVERSALIDADE: Possibilidade participação quaisquer interessados q Na fase habilitação preliminar Comprovem possuir requisitos mín qualificação exigidos no edital Independentemente de registro cadastral AMPLA PUBLICIDADE: Divulgação concorrência deverá ocorrer por todos meios disponíveis Por tantas
vezes quantas julgar necessária HABILITAÇÃO PRELIMINAR: Realizada após abertura procedimento (publicação resumo edital)
PRAZO ENTRE PUBLICAÇÃO EDITAL E RECEBIMENTO PROPOSTAS: 45d: I- Regime de empreitada integral 30d: Casos ñ especificados acima
OBRIGATÓRIA: DE ACORDO COM VALOR: LEI 8.666/93: SERV. ENG. OBRAS: ↑1,5 milhão DEMAIS SERV. COMPRAS: ↑ 650 mil DECRETO 9.412/2018: SERV. ENG. OBRAS: ↑ 3,3 milhão DEMAIS SERV. COMPRAS: ↑1.430 milhão INDEPENDENTE VALOR: I- Alienação Compra Bens imóveis Qlqr q seja o seu valor
Ressalvado ART. 19 Admite Concorrência ou LEILÃO P/ alienação bens adquiridos Procedimentos judiciais Dação em pagamento II- Concessões direito real uso III- Licitações internacionais PODENDO USAR TB: I- TOMADA PREÇO: Quando Órgão Entidade Dispuser cadastro internacional fornecedores Valores devem ser respeitados II- CONVITE: Quando ñ houver fornecedor do Bem Serv No País Valores devem ser respeitados IV- Alienação bens móveis ↑ 650 mil V- Registro preços VI- Concessão serviço público VII- PPP
ÂMBITO INTERNACIONAL: Edital deverá ajustar-se às diretrizes Política monetária Comércio exterior E atender às
exigências dos órgãos competentes § 5o P/ realização Obras Prestação Serv Aquisição bens Com recursos provenientes Financiamento Doação Oriundos Agência oficial de cooperação estrangeira Organismo financeiro multilateral de q Br seja parte Poderão ser admitidas Normas Procedimentos Daquelas entidades q n conflitem com princípio julgamento objetivo
BIZU: mOvel=cOnvite ImOvel = cOncorrêncIa ou leilãO
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Gabarito letra A
úteis é o satanás querendo te induzir ao erro...
mas você é de Deus, bate com as duas pernas...
e sabe que dias úteis somente convite!!!
Sai para o abraço, golaço!!