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ID
3057973
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei 8666, a execução feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios, é denominada de

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    A) Tarefa. (regime de execução indireta)

    B) Empreitada por preço unitário. (regime de execução indireta)

    C) Empreitada por preço global. (regime de execução indireta)

    D) Execução direta.

    E) Execução indireta. (a que o órgão ou entidade contrata com terceiros)

    Obs.: Os conceitos do art.6º da lei 8.666/93 são muito recorrente em provas de concursos.

  • GABARITO: LETRA D

    Das Definições

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:                     

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. 

  • Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.

  • De acordo com o artigo 6º da lei nº 8.666/93:

    A execução do serviço ou obra pode ser:

    DIRETA: executada pela própria administração.

    INDIRETA: nos regimes de contratação: 

    1) empreitada por preço global;  

    2) empreitada por preço unitário ;

    3) tarefa ou 

    4) empreitada integral 

    De acordo com disposto na lei, analisaremos cada alternativa:

    A) Tarefa.

    Incorreta. É um regime de contratação com terceiros (execução indireta) para a execução da obra ou do serviço.

    Neste caso, quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    B) Empreitada por preço unitário.

    Incorreta. É um regime de contratação de terceiros para realizar a execução indireta.É quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    C) Empreitada por preço global.

    Incorreta. É outro regime de contratação para realizar a execução indireta, quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    D) Execução direta.

    Correta. É o tipo de execução que a administração realiza com seus próprios meios, de acordo com o Art. 6º VII.

    E) Execução indireta.

    Incorreta. É quando órgão ou entidade contrata com terceiros para a execução da obra ou serviço.

    Gabarito: Letra "D"

  • Olá!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • art. 6º VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;