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ERRADA.
O fundamento da questão está inserida no art. 115 da CF:
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
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Cuidado Clarissa, são nomeados sim. Se você tivesse lido o comentário acima do seu se atentaria ao seu erro.
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos,
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O que fundamenta a questão, ao meu ver, é a regra do quinto constitucional presente no art. 94 da Carta Magna.
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Questão errada.
1) Motivo é que não são todos nomeados pelo Presidente, mas somente 1/5 de advogado e membros do MP, e 4/5 promoção de juizes do trabalho por antiguidade e merecimento.
2) Motivo que as entidades de classe (do MP e OAB) apresentaram lista sêxtupla ao tribunal (no caso TRT, não TST) , e este apresentará ao Presidente lista triplice para nomeação.
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A questão misturou os conceitos: Um TRT é compõem-se pelos quinto constitucional ( e aqui não há que se falar em antiguidade e merecimento, pois eles são indicados pelos seus respectivos orgão de classe em lista sêxtupla) e também é composto por juiz de carreira (aqui sim haverá alternância entre antiguidade e merecimento, pois é uma promoção).
A questão misturou os dois conceitos dizendo que até no quinto constitucional será respeitado a antiguidade e o merecimento, na verdade, chegou a desconsiderar que há também outra forma de entrar no tribunal, dando impressão que somente pelo quinto é possivel
Quanto a nomeação, o artigo 115 é claro que diz que todos deverão ser nomeados pelo presidente da república, tanto pelo quinto quando pela promoção
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O erro da questão está em dizer que os juízes do TRT serão escolhidos mediante listas tríplices elaboradas pelos ministros togados e vitalícios do TST. A regra é a estampada no art. 115 da CF:
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
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ERRADA!
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
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Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.