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ID
305839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, após observado o procedimento
estabelecido na Constituição Federal, tenha sido criado, em maio
de 2005, um novo estado da Federação, denominado Maranhão
do Sul.

Considerando a situação hipotética descrita e tendo em vista as
disposições da Constituição Federal atualmente vigentes, julgue
os itens seguintes.

Os juízes do TRT do estado do Maranhão do Sul deverão ser nomeados pelo presidente da República, escolhidos mediante listas tríplices elaboradas pelos ministros togados e vitalícios do TST, observados, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    O fundamento da questão está inserida no art. 115 da CF:

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

  • Cuidado Clarissa, são nomeados sim. Se você tivesse lido o comentário acima do seu se atentaria ao seu erro.

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, 
  • O que fundamenta a questão, ao meu ver,  é a regra do quinto constitucional presente no art. 94 da Carta Magna. 
  • Questão errada.

    1) Motivo é que não são todos nomeados pelo Presidente, mas somente 1/5 de advogado e membros do MP, e 4/5 promoção de juizes do trabalho por antiguidade e merecimento.

    2) Motivo que as entidades de classe (do MP e OAB) apresentaram lista sêxtupla ao tribunal (no caso TRT, não TST) ,  e este apresentará ao Presidente lista triplice para nomeação.
  • A questão misturou os conceitos:  Um TRT é compõem-se pelos quinto constitucional ( e aqui não há que se falar em antiguidade e merecimento, pois eles são indicados pelos seus respectivos orgão de classe em lista sêxtupla) e também é composto por juiz de carreira (aqui sim haverá alternância entre antiguidade e merecimento, pois é uma promoção).

    A questão misturou os dois conceitos dizendo que até no quinto constitucional será respeitado a antiguidade e o merecimento, na verdade, chegou a desconsiderar que há também outra forma de entrar no tribunal, dando impressão que somente pelo quinto é possivel 
    Quanto a nomeação, o artigo 115 é claro que diz que todos deverão ser nomeados pelo presidente da república, tanto pelo quinto quando pela promoção
  • O erro da questão está em dizer que os juízes do TRT serão escolhidos mediante listas tríplices elaboradas pelos ministros togados e vitalícios do TST. A regra é a estampada no art. 115 da CF:

     

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     

    II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente. 

  • ERRADA! 

     

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;   

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.   

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.