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ID
305848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, após observado o procedimento
estabelecido na Constituição Federal, tenha sido criado, em maio
de 2005, um novo estado da Federação, denominado Maranhão
do Sul.

Considerando a situação hipotética descrita e tendo em vista as
disposições da Constituição Federal atualmente vigentes, julgue
os itens seguintes.

De todas as decisões proferidas pelos juízes de direito do estado do Maranhão do Sul, nas comarcas em que não forem instituídas varas da justiça do trabalho, caberá recurso ao TRT daquele estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da questão: ERRADO.

    O erro da questão está em dizer em que TODAS as decisões proferidas pelos juízes de direito caberá recurso ao TRT daquele estado. A questão não explicitou quais as matérias tratadas, abrangendo inclusive matérias não trabalhistas.
     
    Questão que exige pura atenção. O CESPE tem mania de levar ao erro com esse tipo de questão.
     
    Fique atento ao art. 112 da CF:
     
    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Matheus, acho que além dos erros apontados por você, há também um outro, senão vejamos:

    Creio que o erro da questão está também em afirma que "...nas comarcas em que não forem instituíds varas da justiça do trabalho...". Na verdade não é isso que afirma a CF (art. 112). O que a CF diz é que "...nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição..." que são coisas bem diferentes.

     

  • Penso também estar errado o trecho grifado abaixo: "De todas as decisões proferidas pelos juízes de direito do estado do Maranhão do Sul, nas comarcas em que não forem instituídas varas da justiça do trabalho, caberá recurso ao TRT daquele estado."

    Como já foi dito em questões anteriores, não há obrigação de se ter um TRT em cada estado, fazendo uma interpretação a contrario sensu dos arts. 112 e 120 da CRFB. Pode-se ter um TRT para dois estados ou mais, portanto o recurso poderia ir para o TRT de outro estado que não o de Maranhão do Sul, caso não tivesse TRT lá. Sendo que o próprio art. 112 da CRFB diz: "A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o repectivo Tribunal Regional do Trabalho."

  • In casu o juiz estará investido de função jurisdicional trabalhista, devendo seguir os ditames das leis processuais trabalhistas, dessa forma é sabido que na Justiça Trabalhista as DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO SÃO PASSÍVEIS DE RECURSO, portanto nem todas as decisões são recorríveis.

  • De todas( questao generalizou demais... talvez se tivesse tirado ess todas poderia ta certo) as decisões proferidas pelos juízes de direito do estado do Maranhão do Sul, nas comarcas em que não forem instituídas varas da justiça do trabalho, caberá recurso ao TRT daquele estado (Aqui no Acre nao tem TRT PROPRIO; Ou seja, o trt 14 que engloba o acre e rondonia eh quem julga os recursos dos juizes trab do Acre).

  • "De todas as decisões proferidas pelos juízes de direito(apenas qd atuem em substituição da competência da justiça do trabalho. As demais decisões tem outro destino...) do estado do Maranhão do Sul, nas comarcas em que não forem instituídas varas da justiça do trabalho, caberá recurso ao TRT daquele estado."

  • Não serão todas decisões proferidas pelo juiz monocrático, o qual está exercendo a par da sua juisdição a jurisdição trabalhista, que caberão recurso junto ao TRT,  mas, só e somente só, aquelas relativas às causas trabalhistas. Se assim fosse, uma mera decisão sobre direito de família seria passível de recurso junto ao TRT, o que é, de certa forma, ilógico. 

  • DAQUELE ESTADO DEIXA A QUESTÃO ERRADA. PORQUE?

    CABE LEMBRAR QUE SOMENTE O TRE TEM OBRIGATORIEDADE DE ESTAR PRESENTE EM TODOS OS ESTADOS. O RECURSO REALMENTE CABE AO RESPECTIVO TRT E NÃO DAQUELE ESTADO POIS, O ESTADO PODE NÃO TER TRT COMO POR EXEMPLO O ACRE, TOCANTIS E RORAIMA.

  • De todas as decisões proferidas pelos juízes de direito do estado do Maranhão do Sul, nas comarcas em que não forem instituídas varas da justiça do trabalho, caberá recurso ao TRT daquele estado. Resposta: Errado.

  • Que questão ridícula! tanta coisa pra cobrar e ficam fazendo joguinho com palavras! odeio o cespe!!!

  • Art. 112. da CF-A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.