SóProvas


ID
3058483
Banca
FAU
Órgão
IF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases (BRASIL, 2017) a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, dispõe no Art. 36 que: “O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber”:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → De acordo com a LDB (9394/96):

    Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento: (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

    I - linguagens e suas tecnologias; (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

    II - matemática e suas tecnologias; (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

    III - ciências da natureza e suas tecnologias; (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

    IV - ciências humanas e sociais aplicadas. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento:             

    I - linguagens e suas tecnologias;             

    II - matemática e suas tecnologias;           

    III - ciências da natureza e suas tecnologias;            

    IV - ciências humanas e sociais aplicadas.            

    § 1 A parte diversificada dos currículos de que trata o caput do art. 26, definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural.   V - formação técnica e profissional.

  • Art. 36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber:      

    I - linguagens e suas tecnologias;  

    II - matemática e suas tecnologias;  

    III - ciências da natureza e suas tecnologias; 

    IV - ciências humanas e sociais aplicadas; 

    V - formação técnica e profissional.   

  • LDB, a bíblia da educação brasileira...

  • Art. 36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e
    por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes
    arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos
    sistemas de ensino, a saber:
    I - linguagens e suas tecnologias;
    II - matemática e suas tecnologias;
    III - ciências da natureza e suas tecnologias;
    IV - ciências humanas e sociais aplicadas;
    V - formação técnica e profissional.
     Art. 36-A. o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para
    o exercício de profissões técnicas. (nível médio técnico)
     Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes
    formas:
    I - articulada com o ensino médio;
    II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.
    É OBRIGATÓRIO NO ENSINO MÉDIO:
     matemática;
     língua portuguesa;
     língua inglesa;
     educação física;
     arte;
     sociologia;
     filosofia;
    CURRÍCULO DO ENSINO MÉDIO = BNCC + itinerários formativos

  • GABARITO A

    Referência para a questão Art. 36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber:      

    I - linguagens e suas tecnologias;

    II - matemática e suas tecnologias;

    III - ciências da natureza e suas tecnologias;

    IV - ciências humanas e sociais aplicadas;

    V - formação técnica e profissional.