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Gabarito: CERTO.
Art. 111-A, § 2º. Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho foi instalado em 15 de junho de 2005.
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Art 6º da E.C. nº 45/2004, a Reforma do Judiciário:
Art 6º - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho será instalado no prazo de cento e oitenta dias, cabendo ao Tribunal Superior do Trabalho regulamentar seu funcionamento por resolução, enquanto não promulgada a lei a que se refere o art, 111-A, § 2º, II.
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Considere que, após observado o procedimento estabelecido na Constituição Federal, tenha sido criado, em maio de 2005, um novo estado da Federação, denominado Maranhão do Sul. Considerando a situação hipotética descrita e tendo em vista as disposições da Constituição Federal atualmente vigentes, é correto afirmar que: A supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da justiça do trabalho de primeiro e segundo graus, no estado do Maranhão do Sul, será exercida — na forma da lei ou, enquanto esta não for promulgada, de resolução do TST — pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, quando este for instalado.
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CF-88
Art. 111-A, § 2º. Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I- a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II- o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.