-
Gabarito: ERRADO.
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
-
Em consonância ao entendimento do STF e TST, os juízes do trabalho só possuem competência para julgar "habeas corpus" quando o ato for emanado pelo magistrado do trabalho. Assim, no caso de anotação falsa em CTPS, trata-se de crime previsto no Código Penal, razão pela qual, o empregador será processado, julgado e terá sua prisão determinada pelo juiz criminal e não pelo trabalhista.
O que foi ampliado pela EC 45, foi a competência para julgar habeas corpus quando o ato de prisão for realizado pelo magistrado do trabalho. Como exemplo, citava-se o caso do magistrado do trabalho que determinava a prisão civil do depositário infiel, nos autos da execução trabalhista.
Como não é possível mais tal prisão, há autores que afirmam que não é mais possível que o magistrado do trabalho julgue HC. ComComo
-
art. 105 da CF 88:
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
-
20/08/20 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão telepresencial realizada nesta terça-feira (19), decidiu conceder habeas corpus a um dos sócios da Gamafer Comércio de Sobras Industriais Ltda., de Caçapava (SP), para determinar a devolução do seu passaporte, retido pelo juízo da execução de dívidas trabalhistas da empresa. Segundo a maioria dos ministros, a retenção do documento restringia o direito de locomoção do sócio executado.
(...) prevaleceu no julgamento a divergência aberta pelo ministro Vieira de Mello Filho, favorável ao cabimento parcial do habeas corpus em relação ao passaporte. O ministro observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, concluiu que cabe a impetração de habeas corpus no caso de retenção de passaporte, porque a medida limita efetivamente a locomoção do titular do documento. Ao se tratar desse direito, seria necessária a fundamentação sobre a retenção, o que não houve no caso.
-
Art. 105 da CF 88:
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;