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ID
3058648
Banca
FAU
Órgão
IF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1171/1994), menciona que a função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. Referido valor trata-se de:

Alternativas
Comentários
  • Regra Deontológica.

  • VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    GAB:C, regra deontológicas

  • CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    Letra C

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • GABARITO: LETRA C

    código de ética é um documento que busca expor os princípios e a missão de uma determinada profissão ou empresa. Seu conteúdo deve ser pensado para atender às necessidades que aquela categoria serve e representa.

    Eles são feitos para enfatizar os valores que devem ser praticados pelos profissionais e instituições. Pode-se falar também em código deontológico. A deontologia é a ciência que estuda os deveres e obrigações a partir da ótica moral e ética.

    Das Regras Deontológicas

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.  

  • DECRETO Nº 1.171/1994: CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.

    Seção I - Das Regras Deontológicas     

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    GAB - C

  • C

  • regra deontológica sinônimo vida particular de cada servidor !!!!!! podendo acrescentar ou diminuir o conceito na vida funcional !!!!!

  • Gabarito: C

  • Alguém poderia informar se estas outras regras se relacionam de alguma forma com a lei 1.171 ou se estão aí totalmente alheias mesmo só para fazer errar?