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ID
305866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à competência da justiça do trabalho, estabelecida
na Constituição Federal, julgue os itens a seguir.

O processamento e o julgamento das ações em que se pleiteia indenização por dano patrimonial ou moral decorrente da relação de trabalho não são da competência da justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Errada, pois com a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, o art. 114 foi alterado, não sendo mais julgada pela justiça estadual.
    Assim, hoje, cabe a Justiça do Trabalho a competência para a julgar a matéria em que se pleiteia indenização por dano patrimonial ou moral decorrente da relação de trabalho.
    art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar :
    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 
  • Escorreguei no "Não" fui afoito na resposta.
  • O processamento e o julgamento das ações em que se pleiteia indenização por dano patrimonial ou moral decorrente da relação de trabalho não são da competência da justiça do trabalho.

  • SÚMULA VINCULANTE Nº 22

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR, INCLUSIVE AQUELAS QUE AINDA NÃO POSSUÍAM SENTENÇA DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04.

     

    GABARITO: ERRADO

  • O processamento e o julgamento das ações em que se pleiteia indenização por dano patrimonial ou moral decorrente da relação de trabalho não são da competência da justiça do trabalho. Resposta: Errado.

  • SÚMULA VINCULANTE Nº 22- Justiça Do Trabalho É Competente Para Processar E Julgar As Ações De Indenização Por Danos Morais E Patrimoniais Decorrentes De Acidente De Trabalho Propostas Por Empregado Contra Empregador, Inclusive Aquelas Que Ainda Não Possuíam Sentença De Mérito Em Primeiro Grau Quando Da Promulgação Da Emenda Constitucional Nº 45/04.