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ID
305968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo a Lei n.º 8.009/1990, julgue os itens que seguem, quanto
às regras da impenhorabilidade do bem de família.

Considere que uma pessoa, sabendo-se insolvente, adquira, de má-fé, imóvel mais valioso e transfira a residência familiar para esse imóvel, desfazendo-se da anterior. Nessa situação, a impenhorabilidade será transferida para a nova residência, por não haver outra utilizada para esse fim.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    A lei veda manobras fraudulentas no disposto do art. 4º.

    Art. 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga.

    § 1º Neste caso, poderá o juiz, na respectiva ação do credor, transferir a impenhorabilidade para a moradia familiar anterior, ou anular-lhe a venda, liberando a mais valiosa para execução ou concurso, conforme a hipótese.

    § 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.
  • De qual lei?

    Lei 8.009/90
  • A CESPE sempre quebra a gente, né... 

    Eles querem tanto fazer "pegadinhas" que se atrapalham na lógica dos enunciados de suas assertivas. 

    Neste caso, a impenhorabilidade transfere-se sim para a residência nova (mais valiosa). Tanto é assim que "poderá o juiz, na respectiva ação do credor, transferir a impenhorabilidade para a moradia familiar anterior, ou anular-lhe a venda, liberando a mais valiosa para execução ou concurso, conforme a hipótese"(§ 1º, art.4º da L. 8.009)

    Ora, se o juiz "pode" transferir a impenhorabilidade para a moradia familiar anterior, claro é que ela (impenhorabilidade) havia sido transferida para a moradia nova (mais valiosa). 

    Note-se ainda que o enunciado, em nenhum momento fala que esteja em curso qualquer ação do credor, outro requisito exigido pela lei, para "retornar" a impenhorabilidade ao imóvel antigo (menos valioso). 

    Diferente seria se o enunciado falasse que o insolvente "não se beneficiaria do disposto na lei", o que tornaria a questão correta. 

    Daí, a dica é a seguinte : descubra a "mens bancas" e acerte a questão... 

    E Deu nos ajude...