SóProvas


ID
3059743
Banca
FAU
Órgão
IF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da criança e do Adolescente, dispõe sobre a autorização para viajar, sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    → de acordo com o ECA (8069/90), com uma alteração fresquinha, em 2019:

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.  (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Questão mal formulada, por questão de lógica interpretativa. O fato de ter havido alteração legislativa recente, passando de 14 para 16 o limite de idade para viajar desacompanhado no território nacional, não torna falsa a assertiva C - "Nenhuma criança ou adolescente menor de 14 (quatorze) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial."

    A assertiva B é a que representa o artigo 83 do ECA, alterado pela Lei 13.812/19, em sua literalidade:

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.  (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

  • Realmente Ariele.

    Conforme a lógica, se o menor de 16 não pode, quanto mais o menor de 14, mas devemos sempre ater-nos ao texto frio da lei.

  • Da Autorização para Viajar

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.  

    § 1º A autorização NÃO será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;   

    b) a criança estiver acompanhada:

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:    

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • GABARITO: LETRA B

  • Para de mi mi mi galera

  • GABARITO: B

    ALTERNATIVA A

    A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por um ano. ERRADA.

    Justificativa: Artigo 83. § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    ALTERNATIVA B

    Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. CORRETA.

    Justificativa: Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019).

    ALTERNATIVA C

    Nenhuma criança ou adolescente menor de 14 (quatorze) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. ERRADA.

    Justificativa: Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019).

    ALTERNATIVA D

    A criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente no exterior. ERRADA.

    Justificativa: Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    ALTERNATIVA E

    A autorização será exigida quando a criança ou o adolescente viajar para região metropolitana. ERRADA.

    Justificativa: Art. 83. § 1º A autorização não será exigida quando: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019) § 1º A autorização não será exigida quando:

  • A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por um ano.(2 anos)

    Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    Nenhuma criança ou adolescente menor de 14 (quatorze) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.(foi alterado para 16 anos)

    A criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente no exterior. (não poderá sair )

    A autorização será exigida quando a criança ou o adolescente viajar para região metropolitana. (comarca/regiao metropolitana não há necessidade de autorização)

  • Ariele,

    nao houve alteração de 14 para 16 anos.

    Antes, só se referia a criança. Foi acrescentado adolescente menor de 16

  • Peraí, o art. 83 possui varias exceções, dentre as quais a contida no § 1º, “a”, segundo o qual a autorização não será exigida quando “tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana”, com redação dada pela Lei 13.812/19.

    OU SEJA, a alternativa B está errada!

  • A - Errada.

    Art. 83. § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    B - Correta. Letra da Lei

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

    C - "Errada". Por lógica, como 14 é menor que 16, esta opção estaria correta pela leitura de Art. 83. Nesses casos, a prudência recomenda seguir a letra da lei.

    D - Errada. Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    E - Errada. Art. 83, § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana

  • Questão idêntica foi cobrada no TJ/RO

  • A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que tange à autorização para o infante viajar. Veja o que diz o ECA:

    Art. 83 ECA: nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    Conforme se observa desse dispositivo, a regra é que a pessoa até 16 anos só possa viajar com seus pais, responsáveis ou mediante autorização judicial expressa.

    Como o enunciado da questão cobrou a regra geral, devemos levar em consideração que ninguém abaixo de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. Entretanto, apenas para complementar, destaco que o próprio Estatuto traz exceções. Veja:

    Art. 83, §1º, ECA: a autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o 3º grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    Gabarito: B

  • -> Você está aqui é porque quer vencer pelo estudo. Continue firme e forte, dará tudo certo. Confia, CONFIA!

    @futuro_pp

  • Gab b!

    ECA- autorizações para viajar:

    A regra é de que menor de 16 anos NÃO pode sair da comarca sem autorização judicial.

    Exceções:

    art 83, parágrafo 1a - tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    EXTERIOR: NÃO PRECISARÁ DE AUTORIZAÇÃO SOMENTE SE:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

      Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.