SóProvas


ID
305983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à incumbência dos oficiais de justiça, julgue os itens
seguintes.

Não é responsabilidade do oficial de justiça a guarda de autos de processos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO. A guarda do processo é do escrivão e não do oficial de justiça.

    Art. 141, IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto:

    a) quando tenham de subir à conclusão do juiz;

    b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor;

    d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo;
  • Gabarito correto galera.
    Art. 141 CPC: Incumbe ao escrivão: 
    IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório.
  • certissimo a competencia é do escrivão!

    Art. 141. Incumbe ao escrivão:
    I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos
    que pertencem ao seu ofício;
    II - executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como
    praticando todos os demais atos, que Ihe forem atribuídos pelas normas de
    organização judiciária;
    III - comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para
    substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo;
    IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam
    de cartório, exceto:
    a) quando tenham de subir à conclusão do juiz;
    b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
    c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor;
    d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo;
  • Os colegas já colocaram quais são as responsabilidades do escrivão. Acrescento apenas as incumbências do Oficial de Justiça.

    Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;

    IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

    V - efetuar avaliações.



    Desistir jamais!!!

  • CERTA

    NCPC

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria:

    IV – manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:...

    Bons estudos!!!