GABARITO: LETRA E
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; ( LETRA A)
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular; (LETRA B)
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; (LETRA C)
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. (LETRA D)
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.