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ID
305989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da substituição das partes, julgue o item que se segue.

O advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, porém, deve fazer prova de cientificação ao mandante, continuando, se necessário, a representá-lo nos dez dias subseqüentes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO.

    O advogado somente continuará defendendo o cliente nos 10 dias seguintes se for necessário para evitar prejuízo para a parte.

    Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo.  (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)
  • Resposta : Certo


    O artigo 45 do CPC :
    estabelece que o advogado pode renunciar o mandato a qualquer tempo, dês que prove ter cientificado o mandante a fim da nomeação  de um substituto. E mais: durante os dez dias seguintes à ciência, o advogado renunciante continuará a representar o mandante para lhe evitar prejuízo.



    O Estatuto da OAB, no seu artigo 5º, § 3º:

    também  acompanha a redação do CPC, com uma redação mais enxuta e não menos elucidativa, ao estipular que ” o advogado que renunciar ao mandato, continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo”.



    Bons Estudos Galera . ; D
  • NCPC - Correto

    Art. 112.  O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

  • Gabarito:"Certo"

    Atualizando:

    NCPC, Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

  • CERTA

    NCPC

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

    Bons estudos!