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Gabarito: CORRETO.
O advogado somente continuará defendendo o cliente nos 10 dias seguintes se for necessário para evitar prejuízo para a parte.
Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)
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Resposta : Certo
O artigo 45 do CPC :
estabelece que o advogado pode renunciar o mandato a qualquer tempo, dês que prove ter cientificado o mandante a fim da nomeação de um substituto. E mais: durante os dez dias seguintes à ciência, o advogado renunciante continuará a representar o mandante para lhe evitar prejuízo.
O Estatuto da OAB, no seu artigo 5º, § 3º:
também acompanha a redação do CPC, com uma redação mais enxuta e não menos elucidativa, ao estipular que ” o advogado que renunciar ao mandato, continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo”.
Bons Estudos Galera . ; D
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NCPC - Correto
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
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Gabarito:"Certo"
Atualizando:
NCPC, Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
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CERTA
NCPC
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Bons estudos!