Lei 4.320/64 Art. 40 - São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41 - Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Trata-se da identificação dos tipos de créditos adicionais.
➥ Considerações iniciais:
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
➜ suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
➜ especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
➜ extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
➥ Informações sobre a questão:
"Crédito adicional destinado para despesas, as quais não haja dotação orçamentária específica".
➥ Resolução:
De início, as letra A e D devem ser eliminadas, pois não se referem a crédito adicional. Em seguida, podemos descartar também as letras C e E, uma vez que os créditos suplementar e extraordinário são utilizados, respectivamente, para reforço de dotação orçamentária e para despesas urgentes/imprevisíveis. Por fim, deve-se utilizar crédito especial para despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Gabarito: Letra B.