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ID
305992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João, funcionário público, teve sua honra objetiva
ofendida por Cláudio, que o difamou, atribuindo-lhe fato
ofensivo à sua reputação, em razão do exercício do cargo.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

João deverá contratar advogado e outorgar-lhe poderes especiais para processar Cláudio, por meio de ação penal privada, ou representar ao Ministério Público para que este dê início a ação penal pública condicionada à representação em relação a Cláudio.

Alternativas
Comentários
  • Legitimidade concorrente do ofendido e do Ministério Público.
  • Está incorreta a primeira parte da resposta. Incide na hipótese a Súmula 714 do STF, segundo a qual: CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
  • Não entendi o erro da questão e menos ainda porque foi anulada.
  •  Josiane;

    Justamente por ser concorrente que poderá ser oferecida queixa, por advogado com poderes especiais, ou representação ao MP para ação penal publica condicionada. Tendo em vista que o crime foi cometido em exercício da função.

    O único erro poderia ser em "Deverá", ora, para tanto, ele "Poderá" oferecer queixa ou representar. Estamos diante o princípio da disponibilidade e não da obrigatoriedade, ainda. 

    Ao meu ver, Certa a questão. 
  • É o que chamamos de legitimidade concorrente do funcionário publico no exercício de suas funções.

    realmente deverá contratar advogado com poderes especiais para dar inicio a uma ação penal privada, seja para autoridade policial(delácio) ou ao MP(queixa crime).

    E como a legitimidade é concorrente 140 c/c 145 CP 

    poderá representar junto ao MP, pelo crime ser também de ação penal publica condicionada.

    Tudo certo até aqui por isso achei que o gabarito seria certa.

    Acho que o cespe deixou escapar um leve probleminha quando ele menciona "poderes especiais para  processar Cláudio,  por meio de ação penal privada," sem dúvida será processado por meio de ação penal privada porém o advogado contratado antes terá que, nestas condições, elaborar uma delácio e a autoridade sim irá verificar, se continuará o inquerito que foi instaurado para que se de procedência e resulte em um processo, caso este de uma ação penal privada. 
    conclusão, os poderes especiais não são para processar claudio apesar de provavelmente ser o resultado, acho que o cespe resolveu anular para não dar margem a outras questões que virão.
  • Gabarito preliminar: Certo

    Justificativa da anulação: anulados, pois, embora os itens tenham versado sobre punibilidade, sujeitos do crime e culpabilidade que estão previstos nos objetos de avaliação previstos para o cargo, a inserção de tema versando sobre crimes contra a honra superam os limites do edital.

    (Questão 107, Caderno Viriato) 

    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2005/TRT162005/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ANULACAO_ALTERACAO_DE_GABARITO_DE_ITENS.PDF
  • GABARITO PRELIMINAR ERRADO, POIS O SERVIDOR PODERÁ E NÃO DEVERÁ COMO DIZ A QUESTÃO.
  • SÚMULA 714 DO STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • A questão também está errada por não considerar a hipótese do art. 32 do CPP, que permite ao autor comprovar pobreza e requerer ao juiz que nomeie um advogado para promover a ação. Ou seja, nesse caso a parte não precisa contratar o advogado.

    Art. 32.  Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.

    § 1  Considerar-se-á pobre a pessoa que não puder prover às despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família.

    § 2  Será prova suficiente de pobreza o atestado da autoridade policial em cuja circunscrição residir o ofendido.