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ID
3059992
Banca
FAU
Órgão
IF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para fins da Lei de Licitação (Lei nº 8666/1990) toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, é considerada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Das Definições

     

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

     

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;


    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; [GABARITO]


    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

     

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;


    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

     

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;


    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:               (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

     

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

     

    c) (Vetado).             (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

  • Ora, toda aquisição remunerada é uma compra (E).

  • Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    Letra E

  • E

  • Gabarito: E

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre o conceito de “compra”, sob o ângulo da Lei 8.666/93, a saber: “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente” (art. 6º, inciso III).

    A partir da leitura do dispositivo legal sobredito, verifica-se que a alternativa “E” está correta. Vejamos as demais:

    Alternativa “A” incorreta. Obra, nos termos do inciso I, art. 6º é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.

    Alternativa “B” incorreta. Execução indireta, nos termos do art. 6º, inciso VIII e alíneas subsequentes é “a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes” (...).

    Alternativa “C” incorreta. Alienação é “toda transferência de domínio de bens a terceiros” (art. 6º, inciso IV).

    Alternativa “D” incorreta. Serviço é "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais" (art. 6º, inciso II).

    GABARITO: E.