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ID
306001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, funcionário público, teve sua honra objetiva
ofendida por Cláudio, que o difamou, atribuindo-lhe fato
ofensivo à sua reputação, em razão do exercício do cargo.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

De acordo com o Código Penal, a pessoa jurídica pode ser sujeito passivo do crime de difamação.

Alternativas
Comentários
  • Por que anularam essa questão?

    Pessoa Jurídica possui honra objetiva. Logo, pode ser sujeito passivo do crime de difamação.
  • JUSTIFICATIVA CESPE

    – anulado, pois, embora o item tenha versado sobre punibilidade, sujeitos do crime e culpabilidade que estão previstos nos 
    objetos de avaliação previstos para o cargo, a inserção de tema versando sobre crimes contra a honra superam 
    os limites do edital.
  • Obrigado,

    cinco estrelas para você!
  • Pessoal, os crimes contra a honra estão contidos nos crimes contra a pessoa? Pergunto isso, porque no edital da PF 2012 o CESPE não colocou crimes contra honra em específico, só contra pessoas. Mesmo assim ele pode cobrar crimes contra Honra? 
    Valeu :)
  • Sim.  O Código Penal, em seu Título I (arts. 121 a 154), define os crimes contra a pessoa, encontrando-se dividido em seis capítulos, a saber:
    Capítulo I - Dos crimes contra a vida;
    Capítulo II - Das lesões corporais;
    Capítulo III - Da periclitação da vida e da saúde;
    Capítulo IV - Da rixa;
    Capítulo V - Dos crimes contra a honra;
    Capítulo VI - Dos crimes contra a liberdade individual
    .
  • COM TODO RESPEITO AOS COLEGAS, MAS ONDE ESTÁ NO CÓDIGO PENAL QUE PESSOA JURÍDICA PODE SER VÍTIMA DE CRIMES CONTRA A HONRA?



    PESSOA JURÍDICA PODE SER SUJEITO PASSIVO DOS CRIMES DE DIFAMAÇÃO E CALÚNIA POR TER HONRA OBJETIVA, MAS ISSO É O QUE ENTENDEM A DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, NÃO ESTANDO EXPRESSO NO CÓDIGO PENAL.
  • Concordo com  MATEUS BONFIM DE ABREU. E o pior é que o gabarito, apesar da anulação - por não estar previsto no edital -, foi CORRETO.
  • Questão errada
    Sujeito do crime de difamação
    O sujeito ativo (quem comete) pode ser qualquer pessoa humana (ser humano). Sujeito passivo (quem sofre) pode ser qualquer pessoa humana ou jurídica (Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça).


    Então o erro da questão está em afirmar que isso consta no Cód. Penal o que é incorreto, pois consta na Súmula do STJ.
    fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Difama%C3%A7%C3%A3o#Sujeitos

  • "De acordo com o código penal..."


    Questão errada!
  • Já em relação a injúria, seria impossível admitir a pessoa jurídica como vítima de tal crime. A injúria fere o íntimo do ser natural. Ela agride a honra subjetiva, ou seja, o sentimento de auto-estima. A honra subjetiva é o julgamento que o indivíduo faz de si mesmo. E ainda há o fator consumativo, no qual este crime se difere dos demais crimes contra honra. No caso da difamação e calúnia o momento consumativo se dá, quando terceiros tomam conhecimento da ofensa, e na injúria quando a vítima toma conhecimento. Sendo assim, não faz sentido dizer que pessoa jurídica possa ser vítima de injúria por não possuir consciência como o ser humano.

    Tatiana Nolasco, Advogada Criminalista.

  • da época que a cespe admitia que era fuga de edital kkkkk. eu devia ter nascido antes