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Questão bem teórica para analista judiciário. É preciso conhecimento da teoria do crime para responder. Resumindo em poucas palavras, a Teoria Causalista ou Causal, capitaneada por Franz Von Liszt e Ernst Beling, dispõe que:
Crime é: fato típico + ilícito + culpável. Adota a teoria tripartite de crime.
Fato típico, por sua vez, seria: conduta + resultado + nexo causal + tipicidade.
Conduta: é uma ação consistente no movimento humano corporal voluntário que causa modificação no mundo exterior.
Dolo e culpa estão na culpabilidade.
O tipo é objetivo, não admitindo valoração.
Críticas:
a) não abrange os crimes omissivos, uma vez que a conduta é tão somente uma ação;
b) dolo e culpa estão na culpabilidade;
c) o tipo penal não é constituído somente de elementos objetivos. Assim, não é possível para esta teoria valorar elementos subjetivos. Ex.: “com o fim de”, “com ou sem justa causa”.
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Teoria causalista(ou naturalistica): segundo essa teoria, conduta é qualquer comportamento humano que produz modificação no mundo exterior, independentemente da verificação de dolo ou culpa do agente ( estes pertencem ao campo da culpabilidade).
Essa teoria não foi adotada porque, além de não considerar a intenção do agente como elemento propulsionador da conduta humana, não explicava suficientemente a existencia dos crimes omissivos, de mera conduta e tentados;
Deste modo, a teoria finalsita foi a recepcionada. Teoria Finalista: a conduta é todo comportamento humano, voluntário e consciente, dirigido a um fim. a finalidade existente em toda conduta humana de comporta-se de modo contrário ao sentimento social de justiça. Dessa forma, se não existe vontade de realizar uma conduta reprovável, não há como enquadrar o fato num tipo legal. O dolo e a culpa, portanto, fazem parte da conduta( e não a culpabilidade como defendiam os defensores da teoria causalista).
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Sem teorizar muito, utilizo o método associativo pra não perder uma questão como essa, da seguinte forma:
a) p/ os Finalistas dolo e culpa são analisados no Fato típico, mais precisamente na conduta. (F=F)
b) p/ os Causalistas ou Clássicos dolo e culpa são analisados na Culpabilidade. (C=C)
Bons estudos!
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André, concordo com você. Não só a questão é bem teórica para analista judiciário, ainda que executor de mandados, mas é um concurso do TRT!. O que o Cespe cobrou dos candidatos foi "um pouco" exagerado....
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Gabarito: CERTO
Resumo
· Teoria Causalista: que o dolo e a culpa são elementos da culpabilidade e não do fato típico.
· Teoria Finalista: majoritária na doutrina, segundo a qual o dolo e a culpa estão estruturados na conduta, isto é, são elementos do fato típico.
EX: um comerciante que vendeu a arma a faca, com qual se cometeu o homicídio, não responde pelo delito por falta de dolo ou culpa, isto é por falta de tipicidade. Já não é preciso chegar à culpabilidade para se afastar a sua responsabilidade. No próprio âmbito da tipicidade a questão é resolvida satisfatoriamente. Mais relevante para o crime.
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Teoria causalista também chamada de naturalista, tradicional, clássica ou causal-naturalista: segundo essa teoria o dolo e culpa são analisados na Culpabilidade.
Teoria finalista: conduta é comportamento humano, voluntário e consciente (doloso ou culposo) dirigido a uma finalidade.
Assim o dolo e a culpa fazem parte da conduta (que é o primeiro requisito do fato típico) e, dessa forma, quando ausentes, o fato é atípico. Percebe-se, portanto, que, para a teoria finalista, o dolo e a culpa deslocaram-se da culpabilidade (teoria clássica) para a conduta e, portanto, para o fato típico.
O dolo, entretanto, passou a ser interpretado de outra forma, excluindo-se dele a consciência da ilicitude. O dolo deixou de ser normativo e passou a ser natural, ou seja, não mais contém a mencionada consciência da ilicitude. O dolo, por conclusão, para a teoria finalista, tem apenas os seguintes elementos: consciência da conduta, consciência do resultado, consciência do nexo causal e vontade de realizar a conduta e de produzir o resultado.
A culpabilidade deixa de abranger o dolo e, por conseqüência, de ser requisito do crime, passando a ser pressuposto da aplicação da pena. No lugar do dolo e da culpa, passa a existir na culpabilidade, apenas a potencial consciência da ilicitude.
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Ouso discordar do gabarito desta questão por entender que foi mal formulada. Segundo a teoria clássica, mecanicista, a parte externa da conduta, objetiva, é a ação provocadora do resultado, enquanto a parte interna, subjetiva, é a vontade humana provocadora da ação. Nesse sentido, a parte interna da conduta não se refere ao dolo e à culpa, já que para a teoria mecanicista tais elementos devem ser aferidos na culpabilidade. Penso que a questão errou ao dizer que a parte interna refere-se à culpabilidade, já que quando Liszt refere-se à parte interna, aduz ser o pensamento provocador da ação, natural e independente de dolo ou culpa, mas ainda assim aferido no elemento CONDUTA (e não culpabilidade). Para exemplificar, para a teoria clássica se 'A' trafega com seu veículo em condições legais, mas "B" atravessa a rua sem olhar, e "A" o atinge, "A" comete um fato típico, sendo que a parte interna da conduta na realidade se refere ao pensamento originário da ação de dirigir.
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Da análise da conduta do agente, dentro do fato típico, observa-se várias teorias a seu respeito, sendo os mais relevantes para os concursos:
Teoria clássica, naturalística, mecanicista
- conduta é o comportamento humano voluntário que produz modificação no mundo exterior
- a vontade é a causa da conduta e a conduta é a causa do resultado
- como a caracterização da conduta depende somente da circunstância de o agente produzir fisicamente um resultado, independe de dolo ou culpa
- dolo e culpa se alojam no interior da culpabilidade, não distinguindo a conduta dolosa da conduta culposa, pois ambas são analisadas objetivamente
Teoria final ou finalista
- conduta é o comportamento humano, consciente e voluntário, dirigido a um fim
- dolo e culpa foram deslocados para o interior da conduta e, portanto, para o fato típico
- com a retirada do dolo e culpa da culpabilidade (culpabilidade vazia), possibilita a análise do crime por dois critérios: conceitos bipartido e tripartido
- crime definido como conceito bipartido, tendo o fato típico e ilicitude como elementos do crime; a culpabilidade funciona como pressuposto para aplicação da pena
- crime definido como conceito tripartido, tendo como seus elementos o fato típico, a ilicitude e a culpabilidade
valeu e bons estudos!!!
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Gabarito: Certo
Teoria Causalista Naturalistica cimre é fato típico, ilicito e culpável.
Sendo que os elementos: dolo e culpa; estão dispostos na culpabilidade.
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Q102007 - Para o sistema causal-naturalista de Liszt-Beling, a parte externa do delito, ou seja, o injusto penal, era objetivo, sendo que na sua parte interna — a culpabilidade — é que deviam ser aferidos os elementos subjetivos do agente, ou seja, dolo e culpa. Resposta: (Certo)
“O sistema clássico da teoria do delito, também denominado de sistema causal-naturalista da teoria do delito, foi elaborado a partir das construções dogmáticas de dois grandes penalistas: Franz Von Liszt e Ernst Von Beling, por isso também denominado de sistema Liszt-Beling. Em consequência, são os criadores do conceito causal-naturalista de ação e da teoria psicológica da culpabilidade.”
“A parte externa do delito, ou seja, o injusto penal (fato típico e ilícito) era objetivo, sendo que na sua parte interna - a culpabilidade - é que deviam ser aferidos os elementos psicológicos do agente.”
Click na Fonte: Âmbito Jurídico - O sistema clássico da teoria do delito - a análise da teoria causal-naturalista da ação e da teoria psicológica da culpabilidade.
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A questão foi retirada do livro do Prof. Rogério Greco. Vejam só o que diz esta obra:
"No sistema proposto por von Liszt e Beling, a parte externa do delito, ou seja, o injusto penal, era objetivo, sendo que na sua parte interna - a culpabilidade - é que deviam ser aferidos os elementos subjetivos do agente".
Rogério Greco. Curso de Direito Penal - Parte Geral. 2011. 13ª Edição. Pág. 375.
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Questão correta.
Um bom argumento contra a teoria causal do crime é o contra-exemplo da autoria mediata. Se A coage fisicamente B a praticar um crime, de acordo com a teoria causal, o autor da conduta é B, que cometeu fato típico e ilícito. Ora, parece claro não ser este o caso. B agiu somente porque foi coagido e não haveria de agir de outro modo. Quem agiu com dolo foi A, o sujeito que praticou a 'conduta'. Portanto, A é autor do fato, do delito, autor imediato.
Enfim, a teoria causal não explica satisfatoriamente a autoria mediata.
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Essa questão deveria ser anulada, pois afirma que dolo e culpa são elementos subjetivos da culpabilidade na teoria causalista. No entanto, referida teoria os trata como especies da culpabilidade, vindo a serem relacionados como elementos apenas na teoria neokantista.
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Realmente, no Sistema causal o dolo e a culpa não é elemento da culpabilidade, mas sim espécie de culpabilidade.
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É muito importante saber esses Sistemas que não são aplicados.
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CP adotou teoria finalista.
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Gabarito. Certo.
Para a Teoria naturalista, a estruturação analitica de crime seria: Fato Tipico, ilicitude e culpabilidade, onde a analise dos elementos subjetivos, Dolo e Culpa era aferidos no elemento culpabilidade, pois resguardava a finalidade, já que a conduta para a teoria não necessitava de uma finalidade, sendo a conduta um mero movimento corporal.
Fonte: Manual de Direito Penal - Rogerio Sanches Cunha
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GABARITO: CERTO
A teoria causal-naturalista entendia (e ainda entende) que o dolo e culpa (elementos subjetivos do crime) estavam inseridos dentro da culpabilidade, ou seja, estavam relacionadas ao agente (parte interna) e não ao delito (exteriorização, parte externa).
Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
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Gabarito "CERTO"
TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE
Sistema Clássico ou Teoria Causal da Ação (Franz Von Liszt / Ernst Von Beling)
Para esta teoria, dolo e culpa habitam a culpabilidade e o fato típico é composto apenas por elementos objetivos. Os adeptos desta teoria não admitem a presença de elementos normativos no tipo.
Culpabilidade:
a) Elemento psicológico: Dolo e Culpa
O dolo neste caso é normativo
Dolo normativo (Dolos Malus) = Consciência + vontade (que foi chamado mais tarde de "dolo natural") + ATUAL consciência sobre a ilicitude do fato (ou seja, sabe-se que a conduta é errada)
A imputabilidade era mera pressuposto da culpabilidade.
Vigora a teoria da Ratio Cognoscendi
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Teorias da ação e da culpabilidade até o finalismo (fazendo um paralelo):
1) Teoria causal-naturalista da ação >>>> Teoria psicológica da culpabilidade (Fran Voz Lizst/Ernest Beling)
2) Teoria neokantista da ação >>> teoria psicológico-normativa da culpabilidade (Edmund Mezger)
3) Teoria finalista da ação >>> teoria normativa (extremada ou limitada) pura da culpabilidade (Hans Welzel)
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Sistema Clássico:
AÇÃO + CAUSALIDADE + RESULTADO= INJUSTO (aspecto objetivo)
DOLO + CULPA = CULPABILIDADE (aspecto subjetivo)
Teoria Psicológica da Culpabilidade
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CERTO
"Para o sistema causal-naturalista de Liszt-Beling, a parte externa do delito, ou seja, o injusto penal, era objetivo, sendo que na sua parte interna — a culpabilidade — é que deviam ser aferidos os elementos subjetivos do agente, ou seja, dolo e culpa."
No sistema causal, Dolo e Culpa estão na CULPABILIDADE
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Copiando o comentário do Fred William:
"Sem teorizar muito, utilizo o método associativo pra não perder uma questão como essa, da seguinte forma:
a) p/ os Finalistas dolo e culpa são analisados no Fato típico, mais precisamente na conduta. (F=F)
b) p/ os Causalistas ou Clássicos dolo e culpa são analisados na Culpabilidade. (C=C)"
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CERTO
"Para o sistema causal-naturalista de Liszt-Beling, a parte externa do delito, ou seja, o injusto penal, era objetivo, sendo que na sua parte interna — a culpabilidade — é que deviam ser aferidos os elementos subjetivos do agente, ou seja, dolo e culpa."
Teoria Causalista:
DOLO e CULPA --> Estão na CULPABILIDADE
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Correto
Para os Finalistas dolo e culpa são analisados no Fato típico, mais precisamente na conduta. (F=F).
Para os Casualistas ou Clássicos dolo e culpa são analisados na Culpabilidade. (C=C)
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CORRETO
TEORIA CAUSALISTA, MECANICISTA, CLÁSSICA, NATURALISTA OU CAUSAL
-Desenvolvida por Von Liszt, Beling, Radbruch;
-Conduta = movimento humano voluntário, dirigida pela vontade, NÃO TEM QUALQUER FINALIDADE.
Fato típico
+Conduta (SEM FINALIDADE)
+Resultado
+Nexo Causal
+Tipicidade
Ilicitude
Culpabilidade
Imputabilidade
Dolo/Culpa
*Dolo Normativo - por conter a consciência da ilicitude, comportamento contrario ao direito.
-Vigora a teoria PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE
ex. para responder por Homicídio o agente tem que matar alguém tendo ciência de que sua conduta é contrária ao ordenamento jurídico.
Fonte :REVISÃO DE VÉSPERA - EDITORA JUSPODIVM
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Acho engraçado esse pessoal que bota "RESUMINDO" e escreve uma página de livro.
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Correto,
CAUSALISTAS:
DOLO + CULPA ------> integram culpabilidade.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Questão linda só pode estar certo
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CORRETO
TEORIAS CAUSALISTA, CAUSAL, CLÁSSICA OU NATURALISTA (VON LISZT E BELING)
- CONDUTA É UMA AÇÃO HUMANA VOLUNTÁRIA QUE PRODUZ MODIFICAÇÃO NO MUNDO
EXTERIOR.
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Causalismo -> Dolo e culpa na culpabilidade
Finalismo -> Dolo e culpa no fato típico
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Causalismo -> Dolo e culpa na culpabilidade
Finalismo -> Dolo e culpa no fato típico