SóProvas


ID
306028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a
administração pública.

Para o sistema causal-naturalista de Liszt-Beling, a parte externa do delito, ou seja, o injusto penal, era objetivo, sendo que na sua parte interna — a culpabilidade — é que deviam ser aferidos os elementos subjetivos do agente, ou seja, dolo e culpa.

Alternativas
Comentários
  • Questão bem teórica para analista judiciário. É preciso conhecimento da teoria do crime para responder. Resumindo em poucas palavras, a Teoria Causalista ou Causal, capitaneada por Franz Von Liszt e Ernst Beling, dispõe que: 

    Crime é: fato típico + ilícito + culpável. Adota a teoria tripartite de crime.

    Fato típico, por sua vez, seria: conduta + resultado + nexo causal + tipicidade.

    Conduta: é uma ação consistente no movimento humano corporal voluntário que causa modificação no mundo exterior.

    Dolo e culpa estão na culpabilidade.

    O tipo é objetivo, não admitindo valoração.

    Críticas:
    a) não abrange os crimes omissivos, uma vez que a conduta é tão somente uma ação;
    b) dolo e culpa estão na culpabilidade;
    c) o tipo penal não é constituído somente de elementos objetivos. Assim, não é possível para esta teoria valorar elementos subjetivos. Ex.: “com o fim de”, “com ou sem justa causa”.

  • Teoria causalista(ou naturalistica): segundo essa teoria, conduta é qualquer comportamento humano que produz modificação no mundo exterior, independentemente da verificação de dolo ou culpa do agente ( estes pertencem ao campo da culpabilidade).
    Essa teoria não foi adotada porque, além de não considerar a intenção do agente como elemento propulsionador da conduta humana, não explicava suficientemente a existencia dos crimes omissivos, de mera conduta e tentados;

    Deste modo, a teoria finalsita foi a recepcionada.  Teoria Finalista: a conduta é todo comportamento humano, voluntário e consciente, dirigido a um fim. a finalidade existente em toda conduta humana de comporta-se de modo contrário ao sentimento social de justiça. Dessa forma, se não existe vontade de realizar uma conduta reprovável, não há como enquadrar o fato num tipo legal. O dolo e a culpa, portanto, fazem parte da  conduta( e não a culpabilidade como defendiam os defensores da teoria causalista).
  • Sem teorizar muito, utilizo o método associativo pra não perder uma questão como essa, da seguinte forma:
    a) p/ os Finalistas dolo e culpa são analisados no Fato típico, mais precisamente na conduta. (F=F)
    b) p/ os Causalistas ou Clássicos dolo e culpa são analisados na Culpabilidade. (C=C)
    Bons estudos!
  • André, concordo com você. Não só a questão é bem teórica para analista judiciário, ainda que executor de mandados, mas é um concurso do TRT!. O que o Cespe cobrou dos candidatos foi "um pouco" exagerado....
  • Gabarito: CERTO

    Resumo

    ·         Teoria Causalista: que o dolo e a culpa são elementos da culpabilidade e não do fato típico.
    ·         Teoria Finalista: majoritária na doutrina, segundo a qual o dolo e a culpa estão estruturados na conduta, isto é, são elementos do fato típico.
     
    EX: um comerciante que vendeu a arma a faca, com qual se cometeu o homicídio, não responde pelo delito por falta de dolo ou culpa, isto é por falta de tipicidade. Já não é preciso chegar à culpabilidade para se afastar a sua responsabilidade. No próprio âmbito da tipicidade a questão é resolvida satisfatoriamente. Mais relevante para o crime.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Teoria causalista também chamada de naturalista, tradicional, clássica ou causal-naturalista: segundo essa teoria o dolo e culpa são analisados na Culpabilidade.

    Teoria finalista: conduta é comportamento humano, voluntário e consciente (doloso ou culposo) dirigido a uma finalidade.
    Assim o dolo e a culpa fazem parte da conduta (que é o primeiro requisito do fato típico) e, dessa forma, quando ausentes, o fato é atípico. Percebe-se, portanto, que, para a teoria finalista, o dolo e a culpa deslocaram-se da culpabilidade (teoria clássica) para a conduta e, portanto, para o fato típico.

    O dolo, entretanto, passou a ser interpretado de outra forma, excluindo-se dele a consciência da ilicitude. O dolo deixou de ser normativo e passou a ser natural, ou seja, não mais contém a mencionada consciência da ilicitude. O dolo, por conclusão, para a teoria finalista, tem apenas os seguintes elementos: consciência da conduta, consciência do resultado, consciência do nexo causal e vontade de realizar a conduta e de produzir o resultado.
    A culpabilidade deixa de abranger o dolo e, por conseqüência, de ser requisito do crime, passando a ser pressuposto da aplicação da pena. No lugar do dolo e da culpa, passa a existir na culpabilidade, apenas a potencial consciência da ilicitude.
  • Ouso discordar do gabarito desta questão por entender que foi mal formulada. Segundo a teoria clássica, mecanicista, a parte externa da conduta, objetiva, é a ação provocadora do resultado, enquanto a parte interna, subjetiva, é a vontade humana provocadora da ação. Nesse sentido, a parte interna da conduta não se refere ao dolo e à culpa, já que para a teoria mecanicista tais elementos devem ser aferidos na culpabilidade. Penso que a questão errou ao dizer que a parte interna refere-se à culpabilidade, já que quando Liszt refere-se à parte interna, aduz ser o pensamento provocador da ação, natural e independente de dolo ou culpa, mas ainda assim aferido no elemento CONDUTA (e não culpabilidade). Para exemplificar, para a teoria clássica se 'A' trafega com seu veículo em condições legais, mas "B" atravessa a rua sem olhar, e "A" o atinge, "A" comete um fato típico, sendo que a parte interna da conduta na realidade se refere ao pensamento originário da ação de dirigir. 
  • Da análise da conduta do agente, dentro do fato típico, observa-se várias teorias a seu respeito, sendo os mais relevantes para os concursos:

    Teoria clássica, naturalística, mecanicista

    - conduta é o comportamento humano voluntário que produz modificação no mundo exterior
    - a vontade é a causa da conduta e a conduta é a causa do resultado
    - como a caracterização da conduta depende somente da circunstância de o agente produzir fisicamente um resultado, independe de dolo ou culpa
    - dolo e culpa se alojam no interior da culpabilidade, não distinguindo a conduta dolosa da conduta culposa, pois ambas são analisadas objetivamente

    Teoria final ou finalista

    - conduta é o comportamento humano, consciente e voluntário, dirigido a um fim
    - dolo e culpa foram deslocados para o interior da conduta e, portanto, para o fato típico
    - com a retirada do dolo e culpa da culpabilidade (culpabilidade vazia), possibilita a análise do crime por dois critérios: conceitos bipartido e tripartido
    - crime definido como conceito bipartido, tendo o fato típico e ilicitude como elementos do crime; a culpabilidade funciona como pressuposto para aplicação da pena
    - crime definido como conceito tripartido, tendo como seus elementos o fato típico, a ilicitude e a culpabilidade

    valeu e bons estudos!!!
  • Gabarito: Certo

    Teoria Causalista Naturalistica cimre é fato típico, ilicito e culpável.
    Sendo que os elementos: dolo e culpa; estão dispostos na culpabilidade.
  • Q102007Para o sistema causal-naturalista de Liszt-Beling, a parte externa do delito, ou seja, o injusto penal, era objetivo, sendo que na sua parte interna — a culpabilidade — é que deviam ser aferidos os elementos subjetivos do agente, ou seja, dolo e culpa. Resposta: (Certo)
    “O sistema clássico da teoria do delito, também denominado de sistema causal-naturalista da teoria do delito, foi elaborado a partir das construções dogmáticas de dois grandes penalistas: Franz Von Liszt e Ernst Von Beling, por isso também denominado de sistema Liszt-Beling. Em consequência, são os criadores do conceito causal-naturalista de ação e da teoria psicológica da culpabilidade.”
    “A parte externa do delito, ou seja, o injusto penal (fato típico e ilícito) era objetivo, sendo que na sua parte interna - a culpabilidade - é que deviam ser aferidos os elementos psicológicos do agente.”

    Click na Fonte: Âmbito Jurídico - O sistema clássico da teoria do delito - a análise da teoria causal-naturalista da ação e da teoria psicológica da culpabilidade.
  • A questão foi retirada do livro do Prof. Rogério Greco. Vejam só o que diz esta obra:

    "No sistema proposto por von Liszt e Beling, a parte externa do delito, ou seja, o injusto penal, era objetivo, sendo que na sua parte interna - a culpabilidade - é que deviam ser aferidos os elementos subjetivos do agente".

    Rogério Greco. Curso de Direito Penal - Parte Geral. 2011. 13ª Edição. Pág. 375.
  • Questão correta.

    Um bom argumento contra a teoria causal do crime é o contra-exemplo da autoria mediata. Se A coage fisicamente B a praticar um crime, de acordo com a teoria causal, o autor da conduta é B, que cometeu fato típico e ilícito. Ora, parece claro não ser este o caso. B agiu somente porque foi coagido e não haveria de agir de outro modo. Quem agiu com dolo foi A, o sujeito que praticou a 'conduta'. Portanto, A é autor do fato, do delito, autor imediato.

    Enfim, a teoria causal não explica satisfatoriamente a autoria mediata. 
  • Essa questão deveria ser anulada, pois afirma que dolo e culpa são  elementos subjetivos da culpabilidade na teoria causalista. No entanto, referida teoria os trata como especies da culpabilidade, vindo a serem relacionados como elementos apenas na teoria neokantista.

  • Realmente, no Sistema causal o dolo e a culpa não é elemento da culpabilidade, mas sim espécie de culpabilidade.

  • É muito importante saber esses Sistemas que não são aplicados.

  • CP adotou teoria finalista.

  • Gabarito. Certo.

    Para a Teoria naturalista, a estruturação analitica de crime seria: Fato Tipico, ilicitude e culpabilidade, onde a analise dos elementos subjetivos, Dolo e Culpa era aferidos no elemento culpabilidade, pois resguardava a finalidade, já que a conduta para a teoria não necessitava de uma finalidade, sendo a conduta um mero movimento corporal.

    Fonte: Manual de Direito Penal - Rogerio Sanches Cunha

  • GABARITO: CERTO

     

    A teoria causal-naturalista entendia (e ainda entende) que o dolo e culpa (elementos subjetivos do crime) estavam inseridos dentro da culpabilidade, ou seja, estavam relacionadas ao agente (parte interna) e não ao delito (exteriorização, parte externa).

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Gabarito "CERTO"

     

    TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE
    Sistema Clássico ou Teoria Causal da Ação (Franz Von Liszt / Ernst Von Beling)

     

    Para esta teoria, dolo e culpa habitam a culpabilidade e o fato típico é composto apenas por elementos objetivos. Os adeptos desta teoria não admitem a presença de elementos normativos no tipo. 



    Culpabilidade:
    a) Elemento psicológico: Dolo e Culpa
    O dolo neste caso é normativo
    Dolo normativo (Dolos Malus) = Consciência
    + vontade (que foi chamado mais tarde de "dolo natural") + ATUAL consciência sobre a ilicitude do fato (ou seja, sabe-se que a conduta é errada)

     

    A imputabilidade era mera pressuposto da culpabilidade.

    Vigora a teoria da Ratio Cognoscendi

  • Teorias da ação e da culpabilidade até o finalismo (fazendo um paralelo):

     

    1) Teoria causal-naturalista da ação >>>> Teoria psicológica da culpabilidade (Fran Voz Lizst/Ernest Beling)


    2) Teoria neokantista da ação >>> teoria psicológico-normativa da culpabilidade (Edmund Mezger)


    3) Teoria finalista da ação >>> teoria normativa (extremada ou limitada) pura da culpabilidade (Hans Welzel)

  • Sistema Clássico:

    AÇÃO + CAUSALIDADE + RESULTADO= INJUSTO (aspecto objetivo)

    DOLO + CULPA = CULPABILIDADE (aspecto subjetivo)

                                  Teoria Psicológica da Culpabilidade

  • CERTO

    "Para o sistema causal-naturalista de Liszt-Beling, a parte externa do delito, ou seja, o injusto penal, era objetivo, sendo que na sua parte interna — a culpabilidade — é que deviam ser aferidos os elementos subjetivos do agente, ou seja, dolo e culpa."

     

    No sistema causal, Dolo e Culpa estão na CULPABILIDADE

  • Copiando o comentário do Fred William:

    "Sem teorizar muito, utilizo o método associativo pra não perder uma questão como essa, da seguinte forma:
    a) p/ os Finalistas dolo e culpa são analisados no Fato típico, mais precisamente na conduta. (F=F)
    b) p/ os Causalistas ou Clássicos dolo e culpa são analisados na Culpabilidade. (C=C)"

  • CERTO


    "Para o sistema causal-naturalista de Liszt-Beling, a parte externa do delito, ou seja, o injusto penal, era objetivo, sendo que na sua parte interna — a culpabilidade — é que deviam ser aferidos os elementos subjetivos do agente, ou seja, dolo e culpa."

     

    Teoria Causalista:

    DOLO e CULPA --> Estão na CULPABILIDADE

  • Correto

    Para os Finalistas dolo e culpa são analisados no Fato típico, mais precisamente na conduta. (F=F).

    Para os Casualistas ou Clássicos dolo e culpa são analisados na Culpabilidade. (C=C)

  • CORRETO

    TEORIA CAUSALISTA, MECANICISTA, CLÁSSICA, NATURALISTA OU CAUSAL

    -Desenvolvida por Von Liszt, Beling, Radbruch;

    -Conduta = movimento humano voluntário, dirigida pela vontade, NÃO TEM QUALQUER FINALIDADE.

    Fato típico

    +Conduta (SEM FINALIDADE)

    +Resultado

    +Nexo Causal

    +Tipicidade

    Ilicitude

    Culpabilidade

    Imputabilidade

    Dolo/Culpa

    *Dolo Normativo - por conter a consciência da ilicitude, comportamento contrario ao direito.

    -Vigora a teoria PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE

    ex. para responder por Homicídio o agente tem que matar alguém tendo ciência de que sua conduta é contrária ao ordenamento jurídico.

    Fonte :REVISÃO DE VÉSPERA - EDITORA JUSPODIVM

  • Acho engraçado esse pessoal que bota "RESUMINDO" e escreve uma página de livro.

  • Correto,

    CAUSALISTAS:

    DOLO + CULPA ------> integram culpabilidade.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Questão linda só pode estar certo

  • CORRETO

     

    TEORIAS CAUSALISTA, CAUSAL, CLÁSSICA OU NATURALISTA (VON LISZT E BELING)

    - CONDUTA É UMA AÇÃO HUMANA VOLUNTÁRIA QUE PRODUZ MODIFICAÇÃO NO MUNDO 

    EXTERIOR. 

  • Causalismo -> Dolo e culpa na culpabilidade

    Finalismo -> Dolo e culpa no fato típico

  • Causalismo -> Dolo e culpa na culpabilidade

    Finalismo -> Dolo e culpa no fato típico