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ID
3060280
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), julgue o próximo item.


Compõem o SNT a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Federal e as Polícias Militares dos estados e do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Compõem o SNT a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Federal e as Polícias Militares dos estados e do Distrito Federal.

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União (DENETRAN), dos Estados, do Distrito Federal (DETRANs) e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União (DNIT), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    Cabe fazer uma ressalva em relação as PMs:

    A PM embora faça parte do SNT, apresenta-se como um órgão inerte na estrutura do trânsito de nosso país, uma vez que há necessidade de convênio entre PM e os órgãos executivos de trânsito (fiscalizadores) a fim que os PMs operem como agentes de trânsito.

    1. A PM apenas fiscaliza e autua infratores, mas não aplica multas, tampouco julga recursos de multa.

    2. Não existe na PM a figura da autoridade de trânsito, aquela que aplica a penalidade de multa, mas somente a figura dos agentes de trânsito atuadores.

    (Macedo, Leandro – Curso de Legislação de Trânsito 5ª Ed) 

  • Dentre os órgãos de segurança pública que compõe o SNT estão apenas a:

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal (Mediante Convênio)

  • POLÍCIA FEDERAL NÃO FAZ PARTE

  • Seção II

    Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

           Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

           I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

           II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

           III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           V - a Polícia Rodoviária Federal;

           VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

           VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    GAB - ERRADO

  • POLICIA FEDERAL NÃO

  • Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    A Polícia Federal não faz parte do Sistema Nacional de Trânsito.

  • Gabarito errado. Para quem vai prestar a PRF ATENÇÃO!!!!!! Será cobrada a Lei LEI Nº 14.071/2020 que altera a Lei nº 9.503, (Código de Trânsito Brasileiro). Sendo assim, a partir de abril vale o seguinte: (lembre que o artigo 10 têm 10 MINISTROS)

    “Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    IV - Ministro de Estado da Educação;

    V - Ministro de Estado da Defesa;

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    (...)

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

  • Errado!

    [...]

    ENTIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA NACIONAL DE TRÃNSITO (SNT)

    Segundo o art. 7 do CTB, são Entidades que compõem o SNT:

    O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    Os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    Os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    ↳ A Polícia Rodoviária Federal;

    ↳ As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    [...]

    ↳ Polícia Federal; ❌

    [...]

    ____________

    Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • errei porque o amor da minha vida não sai da minha mente kkkkkkk( polícia federal)