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Gabarito: ERRADO
Compõem o SNT a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Federal e as Polícias Militares dos estados e do Distrito Federal.
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União (DENETRAN), dos Estados, do Distrito Federal (DETRANs) e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União (DNIT), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
Cabe fazer uma ressalva em relação as PMs:
A PM embora faça parte do SNT, apresenta-se como um órgão inerte na estrutura do trânsito de nosso país, uma vez que há necessidade de convênio entre PM e os órgãos executivos de trânsito (fiscalizadores) a fim que os PMs operem como agentes de trânsito.
1. A PM apenas fiscaliza e autua infratores, mas não aplica multas, tampouco julga recursos de multa.
2. Não existe na PM a figura da autoridade de trânsito, aquela que aplica a penalidade de multa, mas somente a figura dos agentes de trânsito atuadores.
(Macedo, Leandro – Curso de Legislação de Trânsito 5ª Ed)
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Dentre os órgãos de segurança pública que compõe o SNT estão apenas a:
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal (Mediante Convênio)
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POLÍCIA FEDERAL NÃO FAZ PARTE
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Seção II
Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
GAB - ERRADO
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POLICIA FEDERAL NÃO
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Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
A Polícia Federal não faz parte do Sistema Nacional de Trânsito.
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Gabarito errado. Para quem vai prestar a PRF ATENÇÃO!!!!!! Será cobrada a Lei LEI Nº 14.071/2020 que altera a Lei nº 9.503, (Código de Trânsito Brasileiro). Sendo assim, a partir de abril vale o seguinte: (lembre que o artigo 10 têm 10 MINISTROS)
“Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:
II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;
III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
IV - Ministro de Estado da Educação;
V - Ministro de Estado da Defesa;
VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;
(...)
XXII - Ministro de Estado da Saúde;
XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;
XXVI - Ministro de Estado da Economia; e
XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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Errado!
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ENTIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA NACIONAL DE TRÃNSITO (SNT)
Segundo o art. 7 do CTB, são Entidades que compõem o SNT:
↳ O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
↳ Os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
↳ Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
↳ Os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
↳ A Polícia Rodoviária Federal;
↳ As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
↳ As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
[...]
↳ Polícia Federal; ❌
[...]
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Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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errei porque o amor da minha vida não sai da minha mente kkkkkkk( polícia federal)