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ID
3060283
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), julgue o próximo item.


O SNT é um órgão subordinado ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal -

    CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • CONTRAN ----- VINCULADO

    DENATRAN -----SUBORDINADO

  • O SNT é um Sistema composto por diversos órgãos e não somente um único órgão.

  • Art. 5º,I,CTB: O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

    Art. 9º,I,CTB: O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    OBS: Ao Ministério ou órgão designado pelo Presidente da República para coordenar o SNT é que estará vinculado o Contran e subordinado o Denatran.

  • Sistema Nacional de Trânsito - SNT

    Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN

    O CONTRAN faz parte do conjunto de órgãos e entidades que integra o Sistema Nacional de Trânsito - SNT

    GAB - ERRADO

  • O Sistema Nacional de Trânsito é o nome que se dá ao conjunto de órgãos e entidades da União, Estados, DF e municípios e o CONTRAN integra esse conjunto.

  • DENATRAN*********************************SUBORDINADO

    CONTRAN***********************************VINCULADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • KKKKKKKKK OPORA

  • Essa aí NÃO

    SNT um órgão? kkkkkkkk

  • VINCULADO.

  • Errado!

    [...]

    Sistema Nacional de Trânsito (SNT)

    ↳ Conjunto de órgãos e entidades de trânsito, seja normativo, consultivo ou executivo, pertencentes à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, que se integram, com a finalidade de exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem dos condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidade.

    [...]

    ____________

    Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • SNT é o conjunto de órgãos...

    Ministério da Infraestrutura que está vinculado ao CONTRAN e subordinado ao DENATRAN. Vejamos:

    Art. 9° CTB: [...] órgão coordenador máximo (ministério da infraestrutura) ao qual estará VINCULADO CONTRAN SUBORDINADO DENATRAN.

  • O Sistema Nacional de Trânsito contempla a participação de órgãos e entidades das três esferas de Governo: União, Estados (e Distrito Federal) e Municípios. Sua composição vem descrita no artigo 7º.

    I) ÓRGÃOS NORMATIVOS – são os Conselhos de Trânsito, que possuem como atribuição principal a elaboração de normas, de forma complementar ao estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro. Por elaborarem as normas, também respondem as consultas relativas à aplicação e compreensão da legislação de trânsito em vigor. Também possuem a competência de coordenarem as atividades de trânsito dos demais órgãos. Somente existem órgãos normativos na esfera da União (Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN) e dos Estados (Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e, no caso do Distrito Federal, Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE); assim, eventuais Conselhos Municipais de Trânsito, criados em algumas cidades, têm mera função de assessoramento nas tomadas de decisões do poder público local, não sendo prevista sua participação no Sistema Nacional de Trânsito;

    II) ÓRGÃOS EXECUTIVOS – são aqueles que, efetivamente, colocarão em prática o que se encontra previsto na lei, a fim de lhe dar cumprimento. Se atuarem nas rodovias, são denominados órgãos (e entidades) executivos RODOVIÁRIOS e, se tiverem como área de atuação as vias urbanas, recebem a nomenclatura de órgãos (e entidades) executivos DE TRÂNSITO. Tais órgãos executivos são previstos para as três esferas de Governo, respeitada a autonomia local, de acordo com o artigo 8º do CTB. No âmbito da União, o órgão executivo de trânsito é o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, cujo funcionamento é regulado pelo Regimento interno do Ministério da Infraestrutura, aprovado pela Portaria n. 124/20, deste Ministério; já o órgão executivo rodoviário é o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte – DNIT, criado pela Lei n. 10.233/01, em substituição ao antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER;

    III) ÓRGÃOS FISCALIZADORES – são os órgãos responsáveis pelo controle do cumprimento da lei, no âmbito de sua competência e dentro de sua circunscrição. O artigo 7º estabelece, taxativamente, dois órgãos com esta finalidade precípua: a Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destinado, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais (artigo 144) e as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal, às quais competem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (artigo 144, CF).

    IV) ÓRGÃOS JULGADORES – SÃO as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – Jari, criadas junto a cada órgão e entidade executiva de trânsito e rodoviário, com o objetivo de julgar os recursos interpostos contra as penalidades por eles aplicadas (nos termos dos artigos 16 e 17 do CTB). Também exercem a função de órgãos julgadores os Conselhos de Trânsito, nas situações especificadas pelo artigo 289 do CTB.

  • 1)Lei- O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União

    2)Resumindo

    A)O PR designará o ministério OU órgão da presidência responsável pela coordenação MÁXIMA do SNT

    B)"AO qual", ou seja,

    • O CONTRAN estará VINCULADO ao ministério OU órgão
    • O DENATRAN (Órgão máximo executivo de trânsito da União) estará SUBORDINADO ao ministério OU órgão