COMPETÊNCIAS DO CONTRAN
1} Estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
2} Coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
3} Criar Câmaras Temáticas;
4} Estabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas expressas no CTB, para a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas e das penalidades por infrações e para a arrecadação das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados;
5} Normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
6} Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;
> Em caso de urgência e de relevante interesse público, o Presidente do CONTRAN poderá editar deliberação, ad referendum do Conselho e com prazo de validade máximo de 90 (noventa) dias, para estabelecer norma regulamentar prevista 1}, vedada a reedição.
> Encerrado o prazo previsto, sem o referendo do CONTRAN, a deliberação perderá a sua eficácia, e permanecerão válidos os efeitos dela decorrentes.
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Bons Estudos.