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Art. 33 Nas interseções e suas aproximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
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Gab - CERTO
CTB
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
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Para nunca mais esquecer! ( Art. 33)
INTERSEÇÃO é:
1 - encontro de duas linhas ou de dois planos que se cortam; cruzamento.
2 - corte, principalmente quando feito pelo meio do objeto.
** "Ex nihilo nihil fit".
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banca lixo, EXCETO quando houver sinalização permitindo
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GABARITO: CERTO.
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CERTO! NEM LOCAIS DE DIFÍCIL VIZUALIZAÇÃO: ACLÍVES, CURVAS E PONTES, SALVO QUANDO A SINALIZAÇÃO OU AUTORIDADE DE TRÂNSITO DETERMINAR.
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Certa
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.