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Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
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GAB. Certo
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O homem não teria alcançado o possível se, repetidas vezes, não tivesse tentado o impossível.
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Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a NOITE e durante o DIA nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
GAB - CERTO
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GABARITO: CERTO.
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Certa
Luz:
--> Baixa durante a noite e durante o dia em túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.
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No novo CTB, luz baixa apenas em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos. Veículos novos devem ter luz de rodagem diurna.
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Desatualizada: Pela 14.071/2020 questão Errada. Já não se exige mais o que está em grifo:
(..) durante a noite e durante o dia, ao trafegar por túneis providos de iluminação pública e por rodovias.
Novo Texto:
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da LUZ BAIXA:
a) à noite;
b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
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Art. 40 lei 14071/2020 Nova lei
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:
a) à noite;
b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;