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Estará suspenso o seu direito de dirigir.
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Gab - ERRADO
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
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RECUSOU-SE, artigo 165-A nele. simples assim.
CONSELHO: se bebeu e tem certeza que vai dá algum teor, recuse. vai gerar a infração do mesmo jeito, porém sua recusa poderá está lhe livrando de uma delegacia. Assim vc se ajuda, ajuda o agente, ajuda o delegado... rsrsrsrsrsrs
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☠️ GAB E ☠️
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Vejamos:
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Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
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GABARITO: ERRADO.
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A Constituição Federal Brasileira, em seu Artigo 5º, assim estabelece: “VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”
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Poderá, não há qualquer problema. No entanto, ficará sujeito às penalidades do art. 165-A do CTB.
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Se tivesse citado apenas um, acho que poderia ser considerada certa pois a CF88 garante medidas alternativas.
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No caso ele pode se recusar a qualquer dos testes, mas será multado e terá o direito de dirigir suspenso.
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Se o rapaz se recusar, vai cair em infração administrativa. Art. 165-A CTB.
Se realizando o bafômetro e dando acima de 0,34mg/l de ar alveolar, estará incorrendo em CRIME DE TRÂNSITO. Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Art. 165-A.
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de
habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.