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ID
3060337
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando o CTB e as resoluções do CONTRAN, julgue o item que se segue.


Ocorrências de acidentes de trânsito associadas ao consumo de bebidas alcoólicas são cada vez mais frequentes. Um motorista poderá, por motivo religioso, recusar‐se a ser submetido a teste, a exame clínico, à perícia ou a outro procedimento que permita certificar a influência de álcool. Nesse caso, ele não estará sujeito à multa.

Alternativas
Comentários
  • Estará suspenso o seu direito de dirigir.

  • Gab - ERRADO

    Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:                

        Infração - gravíssima;                

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;                

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.    

        Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

  • RECUSOU-SE, artigo 165-A nele. simples assim.

    CONSELHO: se bebeu e tem certeza que vai dá algum teor, recuse. vai gerar a infração do mesmo jeito, porém sua recusa poderá está lhe livrando de uma delegacia. Assim vc se ajuda, ajuda o agente, ajuda o delegado... rsrsrsrsrsrs

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    Vejamos:

    Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:                

        Infração - gravíssima               

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;                

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.    

        Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

  • GABARITO: ERRADO.

  • A Constituição Federal Brasileira, em seu Artigo 5º, assim estabelece: “VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”

  • Poderá, não há qualquer problema. No entanto, ficará sujeito às penalidades do art. 165-A do CTB.

  • Se tivesse citado apenas um, acho que poderia ser considerada certa pois a CF88 garante medidas alternativas.
  • No caso ele pode se recusar a qualquer dos testes, mas será multado e terá o direito de dirigir suspenso.

  • Se o rapaz se recusar, vai cair em infração administrativa. Art. 165-A CTB.

    Se realizando o bafômetro e dando acima de 0,34mg/l de ar alveolar, estará incorrendo em CRIME DE TRÂNSITO. Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Art. 165-A.  

    Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

    Infração – gravíssima.

    Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

    Medida administrativa - recolhimento do documento de

    habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.