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ID
3060346
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando o CTB e as resoluções do CONTRAN, julgue o item que se segue.


Estará cometendo crime de trânsito o motorista que apresentar, por meio de exame de sangue, resultado igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L).

Alternativas
Comentários
  • Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:  

    § 1 As condutas previstas no  caput   serão constatadas por:

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar;

  • Gab - C

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

    § 2º   A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

  • ☠️ GAB C ☠️

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:  

    § 1 As condutas previstas no  caput   serão constatadas por:

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar;

    .

  • S de Sangue de Seis de Serto rsrsrs

  • 6dcg ou 0,3mlg

  • GABARITO: CERTO.

  • Fico me perguntando sobre qual a necessidade da pessoa ficar comentando CERTO ou ERRADO, se pelo menos fundamentasse a resposta, aí tudo bem, entenderia numa boa. As pessoas vão aprender bem mais se tiver letra de lei.

  • EXAME DE SANGUE :

    *QUALQUER CONCENTRAÇÃO ABAIXO DE 0,6 => INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.

    *IGUAL OU ACIMA DE 0,6 DG/L => INFRAÇÃO E CRIME .

  • DIRIGIR EMBRIAGADO

    Segundo disposto no art. 306 do CTB, a pessoa que conduzir o veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, incorrerá nas penas de detenção (de 6 meses a 3 anos), multa e suspensão/proibição de se obter a PPD ou CNH.

    [...]

    As condutas são constatadas POR:

    Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

    Sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

    [...]

    Detalhe:

    A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante:

    • Teste de alcoolemia ou toxicológico;
    • Exame clínico;
    • Perícia;
    • Vídeo;
    • Prova testemunhal; ou
    • Outros meios de prova em direito admitidos.

    Todos os itens devem observar o direito à contraprova.

    [...]

    O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

    Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput.

    [...]

    CONCLUSÃO

    Logo, pratica crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro aquele que conduz veículo automotor, na via pública, com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, cabendo ao Poder Executivo, por força de seu poder regulamentar, estipular a equivalência entre distintos testes de alcoolemia.

    [...]

    ____________

    Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • EMBRIAGUEZ

    INFRAÇÃO: QUALQUER CONCENTRAÇÃO (no sangue ou ar alveolar)

    CRIME: >= 6 decigramas/litro de sangue (0,6 g/litro de sangue) ou 0,3 mg/ar alveolar 

  • A filha do cespe já deu a dica, virá uma dessa na PRF...

  • Crime:

    Sangue = Seis (6dg/l);

    Ar alveolar/bafômetro/etilometro = 3mg/l

    Infração:

    •Sangue = qualquer concentração

    • Ar alveolar = até 0,33mg/l

  • CERTO

    No exame de sangue:  ≥ 0,6 dg/l = INFRAÇÃO + CRIME

    Nos casos de medição com etilômetro:

    • Etilômetro mediu:

    − 0,00 a 0,04: nada;

    − 0,05 a 0,33: infração;

    − 0,34 pra cima: infração e crime.  

  • Embriaguez:

    Concentração igual ou superior a 6 DECIGRAMAS de álcool por litro de sangue --> CRIME DE TRÂNSITO.

    Igual ou superior a 0,3 MILIGRAMAS de álcool por litro de ar alveolar --> INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS.