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Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
§ 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar;
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Gab - C
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
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☠️ GAB C ☠️
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Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
§ 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar;
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S de Sangue de Seis de Serto rsrsrs
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6dcg ou 0,3mlg
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GABARITO: CERTO.
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Fico me perguntando sobre qual a necessidade da pessoa ficar comentando CERTO ou ERRADO, se pelo menos fundamentasse a resposta, aí tudo bem, entenderia numa boa. As pessoas vão aprender bem mais se tiver letra de lei.
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EXAME DE SANGUE :
*QUALQUER CONCENTRAÇÃO ABAIXO DE 0,6 => INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
*IGUAL OU ACIMA DE 0,6 DG/L => INFRAÇÃO E CRIME .
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DIRIGIR EMBRIAGADO
↳ Segundo disposto no art. 306 do CTB, a pessoa que conduzir o veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, incorrerá nas penas de detenção (de 6 meses a 3 anos), multa e suspensão/proibição de se obter a PPD ou CNH.
[...]
As condutas são constatadas POR:
↳ Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
↳ Sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
[...]
Detalhe:
↳ A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante:
- Teste de alcoolemia ou toxicológico;
- Exame clínico;
- Perícia;
- Vídeo;
- Prova testemunhal; ou
- Outros meios de prova em direito admitidos.
☛ Todos os itens devem observar o direito à contraprova.
[...]
↳ O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
↳ Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput.
[...]
CONCLUSÃO
Logo, pratica crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro aquele que conduz veículo automotor, na via pública, com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, cabendo ao Poder Executivo, por força de seu poder regulamentar, estipular a equivalência entre distintos testes de alcoolemia.
[...]
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Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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EMBRIAGUEZ
INFRAÇÃO: QUALQUER CONCENTRAÇÃO (no sangue ou ar alveolar)
CRIME: >= 6 decigramas/litro de sangue (0,6 g/litro de sangue) ou 0,3 mg/ar alveolar
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A filha do cespe já deu a dica, virá uma dessa na PRF...
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Crime:
Sangue = Seis (6dg/l);
Ar alveolar/bafômetro/etilometro = 3mg/l
Infração:
•Sangue = qualquer concentração
• Ar alveolar = até 0,33mg/l
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CERTO
No exame de sangue: ≥ 0,6 dg/l = INFRAÇÃO + CRIME
Nos casos de medição com etilômetro:
• Etilômetro mediu:
− 0,00 a 0,04: nada;
− 0,05 a 0,33: infração;
− 0,34 pra cima: infração e crime.
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Embriaguez:
Concentração igual ou superior a 6 DECIGRAMAS de álcool por litro de sangue --> CRIME DE TRÂNSITO.
Igual ou superior a 0,3 MILIGRAMAS de álcool por litro de ar alveolar --> INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS.