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ID
3060349
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando o CTB e as resoluções do CONTRAN, julgue o item que se segue.


De acordo com o CTB, o uso de cinto de segurança em automóveis é dispensado em rodovias federais não pavimentadas que cruzem áreas rurais.

Alternativas
Comentários
  • ☆ Gabarito: Errado

    [CTB - L9.503/97]

     Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

    Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

           I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

  • Dois erros: primeiro, rodovia é via rural pavimentada; segundo, não é dispensado o uso do cinto.

    Avante!

  • ☠️ GAB E ☠️

    Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

           I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.

    .

    ☠️

  • São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

    I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé

  • GABARITO: ERRADO.

  • Cinto de segurança hj,amanha e sempre kk

  • [CTB LEI Nº 9.503/97]:

    Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

    [RESOLUÇÃO Nº 14/98]:

    Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:

    I. Nos veículos automotores e ônibus elétricos:

    22. Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;

    [Observação 1: Veículos fabricados a partir de 01 de janeiro de 1999 o cinto deve ser graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos assentos centrais e nos assentos dos ônibus poderão ser instalados cintos subabdominais].

    [Observação 2: Não se exigirá cinto de segurança para passageiros de ônibus e micro ônibus fabricados até 01 de janeiro de 1999].

    [Observação 3: Não se exigirá cinto de segurança para os veículos destinados ao transporte de passageiros em percurso que seja permitido viajar em pé].

  • Em hipótese alguma.

  • Que delirio!!

  • Só faltou a Quadrix dizer que estava correta kkkk

  • Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

           I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.

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