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ID
3060352
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando o CTB e as resoluções do CONTRAN, julgue o item que se segue.


Apesar de ser uma conduta desaconselhada pelas autoridades de trânsito, não há penalidade prevista no CTB para motoristas que, na direção de um veículo, falem ao celular no modo “viva‐voz”.

Alternativas
Comentários
  • Gab - CERTO

    Tomando por base o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (volume I), aprovado pela Resolução nº 371/10 do CONTRAN, o condutor só deve ser autuado quando:

    Condutor que transita utilizando telefone celular, ainda que em imobilização temporária: 

    - junto ao ouvido; 

    - segurando o aparelho de forma visível; 

    - com uso de fone (s) de ouvido.

    Desta maneira, resta claro que a utilização de mecanismos como o bluetooth e o viva voz não podem ser caracterizados como infração de trânsito; seja pela ausência de previsão legal, seja pela ausência de entendimento do CONTRAN corroborando tal tese.

    Fonte: https://abdir.jusbrasil.com.br/noticias/298895446/dirigir-falando-ao-celular-e-ou-nao-e-infracao-de-transito

  • Pela letra da lei, até mesmo se o condutor estiver usando apenas um fone de ouvido não haverá infração, pois o ctb pune quando estiver usando (fones) de ouvido, ou seja, os dois fones.

  •  Art. 252. Dirigir o veículo:

    V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração - média; - Penalidade - multa.

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

  • Entretanto é possível autuar conforme o Art. 169, visto que tal conduta retira a atenção do motorista na direção veicular..

    Dependne de caso a caso.

    Passível de anulação.

  • Não deixou claro se o celular estava em uma das mãos do condutor (configurando infração dirigir somente com uma das mãos) ou se estava em algum suporte (nesse caso configura dirigir sem a devida atenção necessária). Questão passível de anulação!

  • GABARITO: CERTO.

  • GAB C

    UM BOM EXEMPLO PARA AFASTAR O CELULAR É O SISTEMA CAR PLAY OU ANDROID AUTO.

    E TAMBÉM O VIVA-VOZ

  •  Art. 252. Dirigir o veículo:

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração: média.

    Penalidade: multa.

    Quem errou, acertou. Sem mais.

  • Eu cheguei a pensar que poderia ser feito uma analogia com o uso do fone de ouvido, todavia seria uma analogia "in malam partem"

  • Quadrix cobra nas questões fatos do dia a dia.

    Kkkk.

  • As policias usam rádios no "viva-voz", logo...

  • Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular. Acho que é um questão que deveria ser anulada. Para utilizar o celular a pessoa não precisa segurá-lo. Pode-se combinar com o artigo 28. Se fosse na prova eu erraria esta questão e certamente entraria com recurso.
  • Questão passível de anulação!

  • QUADRIX, IRMÃ MAIS NOVA DA CESPE.

  • A questão não remete aos comandos "segurar, manusear o aparelho enquanto dirige ou quanto por utilizá-lo indiretamente, por meio dos fones de ouvido".

    Ademais, apesar de ser uma conduta desaconselhada pelas autoridades de trânsito, não há penalidade prevista no CTB, não existindo previsão legal, não podemos falar em penalidade.

    Vá e vença!

  • CESPE sendo CESPE... não pera..