para solucioná-lo.
Causas suspensivas são circunstâncias que paralisam temporariamente o curso prescricional, sem prejuízo do tempo já decorrido. O prazo prescricional vinha fluindo normalmente, sendo que ocorreu um fato que o fez paralisar. Neste momento a contagem do prazo fica suspensa. Superado esse fato, extinta a circunstância, o prazo prescricional volta a correr de onde parou, aproveitando-se e computando-se o prazo já decorrido antes do fato.
Entre os cônjuges
na constância da sociedade conjugal. Contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra
Entre tutelados ou curatelados e seus tutores e curadores, durante a tutela ou curatela
Pendendo ação de evicção
Fonte: Lauro Escobar.