SóProvas


ID
3060499
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos, dentre outros, os seguintes documentos:

I. certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

II. comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, se for o caso;

III. autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

            I - Certificado de Registro de Veículo anterior;

            II - Certificado de Licenciamento Anual;

            III - comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;

            IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

            V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

            VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

            VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;

            VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;   

             X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

            XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.

  • Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

            IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

            V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

          

        Gabarito letra D

  • II. (errado) comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, se for o caso;

    .

    Art.124, CTB:

    VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;  

    .

    OBS.: O STF declarou constitucional o inciso VIII do art. 124 do CTB, em 2019, no julgamento da ADIN 2998:

    .

    Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou prejudicada a ação quanto ao art. 288, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), que o declarava inconstitucional. Por maioria, julgou improcedente a ação, declarando-se a constitucionalidade dos arts. 124, VIII, 128, e 131, § 2º, do CTB, vencido o Ministro Celso de Mello. Por unanimidade, deu interpretação conforme a Constituição ao art. 161, parágrafo único, do CTB, para afastar a possibilidade de estabelecimento de sanção por parte do Conselho Nacional de Trânsito. Por maioria, declarou a nulidade da expressão “ou das resoluções do CONTRAN” constante do art. 161, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 10.04.2019

  • Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos, dentre outros, os seguintes documentos:

    I. certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

    II. comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, se for o caso; (VIDE VIII)

    III. autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.

    Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

            I - Certificado de Registro de Veículo anterior;

            II - Certificado de Licenciamento Anual;

            III - comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;

            IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

            V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

            VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

            VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;

            VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;   

             X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

            XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.

  • O comando da questão provoca duplo entendimento, podendo a alternativa [E] ser considerada correta.

    Art. 124, VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas; 

    Questão:

    II. comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, se for o caso;

    se for o caso; Permite entender que, é quando houver encargos e multas de trânsito, e não necessariamente sobre a responsabilidade de cometer ou não infrações, como diz a letra fria da lei.

    Nem todo veículo tem infração em seu histórico. Se for o caso, de ter, é que se apresenta o comprovante de quitação.

  • enfia o SER FOR O CASO no olho do c-u e vai estudar Língua Portuguesa, banca cre-ti-na.

  • Quadrix sendo quadrix..... por isso não pega grandes CERTAMES ...

  • Ainda bem que essa banca não pegou o concurso da PRF...