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ID
3060508
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto à condução de veículos por motoristas profissionais, analise as afirmativas.

I. É vedado ao motorista profissional dirigir, por mais de 6 (seis) horas e meia ininterruptas, veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

II. Serão observados 40 (quarenta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado seu fracionamento e o do tempo de direção, desde que não ultrapassadas 6 (seis) horas e meia contínuas no exercício da condução.

III. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab - C

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.                

    § 1º Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.              

    § 1º-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

  • Se é vedado dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas tbm é vedado ao motorista profissional dirigir, por mais de 6 (seis) horas e meia ininterruptas.Eu sabia a letra da lei, mas considerei a ''I'' correta por causa da interpretação :(, complicado !

  • Então quer dizer que é permitido conduzir por mais de 6 horas e meia sem descanso. Banca fuleira da cebola.

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.                

    § 1º Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.              

    § 1º-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

  • Claudilane a banca não se importou na interpretação da alternativa, e sim, apenas na letra da lei. por isso a importancia de se conhecer a banca

  • Concurseiros tentando explicar o inexplicável kkkk

  • GAB: C

    somente a III está correta.

    Embora haja equivoco, vá pela letra da lei!