Gab - C
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média; Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave; Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima; Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
FONTE amigos do qconcursos
RESUMÃO
Infrações e penalidades por desrespeitar o limite de velocidade >> ART 218 CTB
>> VELOCIDADE SUPERIOR EM 20%
Se a sua velocidade for superior à máxima da via em até 20%, você estará cometendo uma infração média (4 pontos na CNH) e ficará sujeito a multa.
>> VELOCIDADE SUPERIOR ENTRE 20 E 50%
Se a sua velocidade for superior à máxima da via entre 20 a 50%, você estará cometendo uma infração grave (5 pontos na CNH) e ficará sujeito a multa.
>> VELOCIDADE SUPERIOR EM 50%
Se a sua velocidade for superior à máxima da via em mais de 50%, você estará cometendo uma infração gravíssima (7 pontos na CNH) e ficará sujeito a multa (3 vezes o valor), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
>> Velocidade Máxima (Art.218)
Até 20% --------------------------> Média - Multa
Maior que 20% até 50% --------> Grave - Multa
Maior que 50% ------------------> Gravíssima - Multa (x3) e Suspensão de Dirigir e Apreensão CNH
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - GRAVÍSSIMA - 7 pontos;
II - GRAVE - 5 pontos;
III - MÉDIA - 4 pontos;
IV - LEVE - 3 pontos.