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ID
3060517
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, é considerada uma infração grave quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:     

    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):  

    Infração - grave;     

    Penalidade - multa;

    Gabarito: C

  • Gab - C

    Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:      

            I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):      

           Infração - média;             Penalidade - multa;      

            II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):      

           Infração - grave;            Penalidade - multa;       

            III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):        

           Infração - gravíssima;           Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.  

  • 20% -> MÉDIA

    DE 20% ATÉ 50% -> GRAVE

    > 50% -> GRAVÍSSIMA

  • FONTE amigos do qconcursos
     

    RESUMÃO

    Infrações e penalidades por desrespeitar o limite de velocidade >> ART 218 CTB

     

     >> VELOCIDADE SUPERIOR EM 20%

     

    Se a sua velocidade for superior à máxima da via em até 20%, você estará cometendo uma infração média (4 pontos na CNH) e ficará sujeito a multa.

     

    >> VELOCIDADE SUPERIOR ENTRE 20 E 50%

     

    Se a sua velocidade for superior à máxima da via entre 20 a 50%, você estará cometendo uma infração grave (5 pontos na CNH) e ficará sujeito a multa.

     

    >> VELOCIDADE SUPERIOR EM 50%

     

    Se a sua velocidade for superior à máxima da via em mais de 50%, você estará cometendo uma infração gravíssima (7 pontos na CNH) e ficará sujeito a multa (3 vezes o valor), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

     

    >> Velocidade Máxima (Art.218) 

    Até 20% --------------------------> Média - Multa

    Maior que 20% até 50% --------> Grave - Multa

    Maior que 50% ------------------> Gravíssima - Multa (x3) e Suspensão de Dirigir e Apreensão CNH 

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

      I - GRAVÍSSIMA - 7 pontos;

       II - GRAVE - 5 pontos;

       III - MÉDIA - 4 pontos;

      IV - LEVE - 3 pontos.