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ID
3060532
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Qual das seguintes infrações não é classificada como gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) Art. 162. Dirigir veículo:

    VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de AUDIÇÃO, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

    Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado. 

    b) Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

    Também é crime: Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada OU com o direito de dirigir suspenso, OU, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    c) Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito QUANDO SOLICITADO pela autoridade e seus agentes:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

    d) Art. 176. Deixar o CONDUTOR ENVOLVIDO em acidente COM VÍTIMA:

    V - de identificar-se ao policial E de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa (cinco vezes) E suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    e) Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou

    frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

    Infração - gravíssima;

  • Gab - C

    Importante saber diferenciar dois artigos -

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

            I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    Infração - gravíssima;       Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;       Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

           Infração - grave;       Penalidade - multa.

  • TENHA CALMA AO REALIZAR A QUESTÃO, O QUE SE PEDE É A QUE NÃO É GRAVÍSSIMA.

  • ERREI PORQUE NÃO ATENTEI PARA O NÃO

  • GAB C

    Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e por seus agentes.

    GRAVE