GABARITO: C
a) Art. 162. Dirigir veículo:
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de AUDIÇÃO, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
b) Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Também é crime: Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada OU com o direito de dirigir suspenso, OU, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
c) Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito QUANDO SOLICITADO pela autoridade e seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
d) Art. 176. Deixar o CONDUTOR ENVOLVIDO em acidente COM VÍTIMA:
V - de identificar-se ao policial E de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) E suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
e) Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou
frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Gab - C
Importante saber diferenciar dois artigos -
Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
Infração - grave; Penalidade - multa.