ID 306064 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2005 Provas EJEF - 2005 - TJ-MG - Juiz Disciplina Direito Civil Assuntos Direito de Família Quanto à separação judicial, dispõe o Código Civil que: Alternativas o cônjuge, ainda que declarado culpado, não perderá o direito de usar o sobrenome do outro. o cônjuge inocente não poderá renunciar ao direito de usar o sobrenome do outro. decretada a separação judicial litigiosa, não é lícito aos cônjuges restabelecer a sociedade conjugal. põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens. Responder Comentários Art. 1.576. A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens. Letra 'a' errada: Art. 1.578 CC: O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar: [...]Letra 'b' errada: Art. 1.578, § 1o CC: O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.Letra 'c' errada: Art. 1.577 CC: Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.Letra 'd' correta: Art. 1.576 CC: A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens. Lembrando que essa dicotomia culpado/inocente já está ultrapassada Abraços fundamentos: 1.578, CAPUT; 1.578, § 1º; 1.577; 1.576 do CC