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ID
3060646
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Cristalina - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação aos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O motorista de um transporte escolar deve ter, no mínimo, três anos de carteira de habilitação na categoria B.

     Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

      I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III - (VETADO)

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    b) Em veículos com capacidade superior a vinte escolares, o uso do cinto de segurança é dispensado.

    Art. 136:

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

    c) Nesses veículos, a inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança deve ser feita anualmente.

    Art. 136:

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    d) No caso de veículos escolares sob a responsabilidade de um município, é dispensado o registro como veículo de passageiros.

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal,exigindo-se, para tanto:

            I - registro como veículo de passageiros;

    Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.

    e) Esses veículos devem ter lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e lanternas de luz vermelha,dispostas na extremidade superior da parte traseira.

    Art. 136: V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

    GAB E

  • Gab - E

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

            I - registro como veículo de passageiros;

            II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

            V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

            VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos;         II - ser habilitado na categoria D;         IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;         V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • complementando as respostas dos colegas acima.

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

            I - registro como veículo de passageiros;

            II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

            V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

            VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos

           II - ser habilitado na categoria D;  

           IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;        

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.