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ID
306085
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Feita a denunciação da lide pelo réu, se o denunciado for revel:

Alternativas
Comentários
  • Mera leitura do art. 75, CPC:

    Art. 75. Feita a denunciação pelo réu:

    (...)

    II - se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que Ihe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até final;

    (...)

  • Há atual discussão doutrinária com respeito à essa questão que é importante mencionar:


    Obs.: Art. 456 PU CC/02 c/c art. 75, II CPC

     

    De acordo com o art. 75, II CPC, se o denunciado pelo réu for revel, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até o final. Porém, o CC/02, para o caso de denunciação da lide feita pelo réu em razão da evicção, permite que, revel o denunciado, e sendo manifesta a procedência da evicção, possa o denunciante (adquirente) deixar de oferecer contestação, ou usar de recursos. Ou seja, são regras antagônicas. Correntes:

    1 º Athos Gusmão Carneiro – o art. 456 PU do CC/02 derrogou o art. 75, II parte final. Não interessa mais em qual hipótese, o denunciante não tem mais o dever de permanecer na defesa até o final.

    2 º Carlos Scarpinella – o art. 456 PU CC/02 derrogou o 75, II parte final do CPC somente nos casos de denunciação por evicção.

    Sinceramente não sei qual a majoritária...

  • NCPC

    ART. 128, ll (alterado}!

  • Atenção, mudança trazida pelo novo CPC:

    Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:

    II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;