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DO INGRESSO NO CARGO E DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO
Art. 9º O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei.
§ 1º O concurso referido no caput deste artigo poderá ser realizado por áreas de especialização, organizado em 1 (uma) ou mais fases, bem como incluir curso de formação, conforme dispuser o plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira.
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Art. 9o O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1o (primeiro) nível de capacitação
do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta .Lei.
§ 1o O concurso referido no caput deste artigo poderá ser realizado por áreas de especialização, organizado em 1
(uma) ou mais fases, bem como incluir curso de formação, conforme dispuser o plano de desenvolvimento dos
integrantes do Plano de Carreira
§ 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente,
a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
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Gab. C
incorretas!
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Gabarito C
I - O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
II - O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nivel de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei.
III - O concurso para provimento da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá ser realizado por áreas de especialização, organizado exclusivamente em (uma) ou mais fases, bem como incluir curso de formação, conforme dispuser o plano de desenvolvimento dos.
IV - A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.
V - Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 meses.
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Quando você passa direto no INCORRETO :/
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I - O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação (1,2,3,4 romanos) e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
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classificação : A ,B ,C ,D,E ---vedado : mudança de cargo...ex:A para B etc.
capacitação: 1,2,3,4 romanos
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I - O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação (I, II, III, IV, V) e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional (cursos ) ou Progressão por Mérito Profissional (18 meses / avaliação de desempenho)
Certo
II - O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do primeiro nível de capacitação (I,II, III, IV, V) do respectivo nível de classificação (A,B,C,D, E), mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo se o servidor possuir formação superior ao exigido no edital, o que possibilitará o ingresso no padrão de acordo com a escolaridade e experiência estabelecidas na lei acima referenciada.
Art. 9º O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação(I, II, III, IV, V) do respectivo nível de classificação (A, B, C, D, E), mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei.
III - O concurso para provimento da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá ser realizado por áreas de especialização, organizado exclusivamente em uma única fase.
§ 1º O concurso referido no caput deste artigo poderá ser realizado por áreas de especialização, organizado em 1 (uma) ou mais fases, bem como incluir curso de formação, conforme dispuser o plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira.
IV - A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.
V - Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 60 (sessenta) meses.
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Quando voce nao le o enunciado correto e marcar as corretas. Falta de atenção total...
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Canal Prof° Oliveira - questões comentadas L11.091
Art. 9° II - O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo se o servidor possuir formação superior ao exigido no edital, o que possibilitará o ingresso no padrão de acordo com a escolaridade e experiência estabelecidas na lei acima referenciada. Observada a escolaridade e experiência estabelecida no anexo II desta lei
§1° III - O concurso para provimento da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá ser realizado por áreas de especialização, organizado exclusivamente em uma única fase. organizado em 1 (uma) ou mais fases, bem como incluir curso de formação, conforme dispuser o plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira.
Ar.10° §1° V - Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 60 (sessenta) meses. 18 meses
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C
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Sobre a III, se pode uma ou mais fases, então pode ser só uma fase.
Esse item não era pra ter sido considerado errado.
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vacilei pq não li "INCORRETA".
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O erro da assertiva III está em afirmar que o concurso será organizado EXCLUSIVAMENTE em uma única fase.
Na verdade, pode ser uma ou mais fases.