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ID
3061039
Banca
IF-MG
Órgão
IF-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante à forma de ingresso no cargo e desenvolvimento na carreira prevista pela Lei nº 11.091/2005, analise as alternativas a seguir:


I - O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

II - O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo se o servidor possuir formação superior ao exigido no edital, o que possibilitará o ingresso no padrão de acordo com a escolaridade e experiência estabelecidas na lei acima referenciada.

III - O concurso para provimento da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá ser realizado por áreas de especialização, organizado exclusivamente em uma única fase.

IV - A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.

V - Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 60 (sessenta) meses.


Estão incorretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • DO INGRESSO NO CARGO E DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO

    Art. 9º O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei.

    § 1º O concurso referido no caput deste artigo poderá ser realizado por áreas de especialização, organizado em 1 (uma) ou mais fases, bem como incluir curso de formação, conforme dispuser o plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira.

  • Art. 9o O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1o (primeiro) nível de capacitação

    do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta .Lei.

    § 1o O concurso referido no caput deste artigo poderá ser realizado por áreas de especialização, organizado em 1

    (uma) ou mais fases, bem como incluir curso de formação, conforme dispuser o plano de desenvolvimento dos

    integrantes do Plano de Carreira

    § 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente,

    a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

  • Gab. C

    incorretas!

  • Gabarito C

    I - O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    II - O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nivel de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei.

    III - O concurso para provimento da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá ser realizado por áreas de especialização, organizado exclusivamente em (uma) ou mais fases, bem como incluir curso de formação, conforme dispuser o plano de desenvolvimento dos.

    IV - A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.

    V - Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 meses.

  • Quando você passa direto no INCORRETO :/

  • I - O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação (1,2,3,4 romanos) e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

  • classificação : A ,B ,C ,D,E ---vedado : mudança de cargo...ex:A para B etc.

    capacitação: 1,2,3,4 romanos

  • I - O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação (I, II, III, IV, V) e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional (cursos ) ou Progressão por Mérito Profissional (18 meses / avaliação de desempenho)

    Certo

    II - O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do primeiro nível de capacitação (I,II, III, IV, V) do respectivo nível de classificação (A,B,C,D, E), mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo se o servidor possuir formação superior ao exigido no edital, o que possibilitará o ingresso no padrão de acordo com a escolaridade e experiência estabelecidas na lei acima referenciada.

    Art. 9º O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação(I, II, III, IV, V) do respectivo nível de classificação (A, B, C, D, E), mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei.

    III - O concurso para provimento da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá ser realizado por áreas de especialização, organizado exclusivamente em uma única fase.

    § 1º O concurso referido no caput deste artigo poderá ser realizado por áreas de especialização, organizado em 1 (uma) ou mais fases, bem como incluir curso de formação, conforme dispuser o plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira.

    IV - A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.

    V - Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 60 (sessenta) meses.

  • Quando voce nao le o enunciado correto e marcar as corretas. Falta de atenção total...

  • Canal Prof° Oliveira - questões comentadas L11.091

    Art. 9° II - O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo se o servidor possuir formação superior ao exigido no edital, o que possibilitará o ingresso no padrão de acordo com a escolaridade e experiência estabelecidas na lei acima referenciada. Observada a escolaridade e experiência estabelecida no anexo II desta lei

    §1° III - O concurso para provimento da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá ser realizado por áreas de especialização, organizado exclusivamente em uma única fase. organizado em 1 (uma) ou mais fases, bem como incluir curso de formação, conforme dispuser o plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira.

    Ar.10° §1° V - Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 60 (sessenta) meses. 18 meses

  • C

  • Sobre a III, se pode uma ou mais fases, então pode ser só uma fase.

    Esse item não era pra ter sido considerado errado.

  • vacilei pq não li "INCORRETA".

  • O erro da assertiva III está em afirmar que o concurso será organizado EXCLUSIVAMENTE em uma única fase.

    Na verdade, pode ser uma ou mais fases.