a)Órgão público - errada - O próprio enunciado da questão fala que é uma entidade, portanto, não pode ser órgão ( pesquisar teoria do órgão).
b)Fundação pública - errada - o enunciado diz que o IFMG foi criado por lei específica, logo, não pode ser uma Fundação Pública, pois as Fundações Públicas apenas são autorizadas por Lei.
CF/88, ART.37
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
c)Universidade - errada - Universidade não é um tipo de entidade.
d)Empresa pública - errada - IFMG é criado por Lei específica, logo, não pode ser uma Empresa Pública, pois as Empresa Públicas são apenas autorizadas por Lei.
CF/88, ART.37
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
e)Autarquia- correta- Realmente o IFMG é uma Autarquia por conta das características elencadas.
LEI Nº 13.812, DE 16 DE MARÇO DE 2019
Art. 14. O art. 83 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
§ 1º
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: