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ID
3061105
Banca
IF-MG
Órgão
IF-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A principal finalidade da licitação, segundo o disposto na Lei n. 8.666/93 é selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, assegurando o princípio da isonomia, com vistas a promover o desenvolvimento nacional sustentável. Sobre o procedimento licitatório é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Adjudicação é o ato pelo qual a Administração atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação.

    Atente para questão que pede a alternativa INCORRETA.

  •  Trata-se de um ato judicial que promove a transferência da propriedade e da posse de um bem. 

     Adjudicar, que significa dar ou entregar por sentença, ou seja, declarar judicialmente que um bem ou parte ideal dele, pertence a alguém.

  • Prezados, a alternativa B refere-se à homologação?

  • GABARITO:B

     

    A adjudicação é o ato formal pelo qual a Administração atribui, ao licitante detentor da melhor proposta, o objeto da licitação. Mediante a adjudicação, a Administração reconhece a existência de uma proposta adequada às exigências legais e editalícias, encerra o procedimento licitatório, libera os demais proponentes das suas propostas e gera a expectativa de contratação para o ajudicatário. Por meio desse ato, o licitante vencedor tem assegurado o seu direito à contratação, se esta vier a se concretizar, isto é, se a Administração vier a celebrar o contrato, só poderá fazê-lo com o adjudicatário. [GABARITO]

     

    A questão relativa ao momento e à competência para a prática do ato de adjudicação não desperta maiores dúvidas nas modalidades previstas pela Lei nº 8.666/93. Isso porque, de acordo com a sistemática adotada pela Lei de Licitações, cabe à autoridade competente homologar e, após, adjudicar o objeto da licitação. É o que se infere do art. 43, inc. VI, desse diploma.

     

    A partir disso, como regra, os atos devem ser praticados pela autoridade prevista no estatuto ou regimento do órgão ou da entidade como competente para tanto. Geralmente, essa autoridade será a mesma que possui competência para autorizar a instauração do processo administrativo de contratação e assinar o futuro contrato.

     

    Já nas licitações processadas sob a modalidade pregão, o ato de adjudicação antecede o de homologação, e a competência para a sua prática, conforme estabelece a Lei nº 10.520/02, depende do desenvolvimento do certame.

     

    Não havendo a interposição de recurso, a Lei do Pregão estabelece que a adjudicação do objeto ao vencedor da licitação incumbirá ao pregoeiro, e a homologação será feita pela autoridade competente. Aplica-se aqui o mesmo vetor indicado para a identificação da autoridade competente.

     

    Por outro lado, ocorrendo a interposição de recurso, a própria autoridade competente promoverá a adjudicação do objeto ao vencedor da licitação, bem como homologará o procedimento. Esse é o entendimento obtido da leitura do art. 4º, incs. XX, XXI e XXII, da Lei nº 10.520/02.

     

    Portanto, no pregão, o ato de adjudicação precede o ato de homologação. A adjudicação será efetivada pelo pregoeiro quando não houver manifestação quanto à intenção de recorrer. Agora, havendo a interposição de recursos, caberá à autoridade competente a adjudicação. De qualquer forma, a homologação será sempre praticada pela autoridade competente.

  • B) Gabarito. Como a pergunta pedia a errada, este conceito não se refere à adjudicação. Adjudicar, nos termos da 8666, é quando a Administração Pública, após todas as fases, chega e diz pro particular: "toma que o filho é teu!".

    Nas fases da licitação, a adjudicação é a última. Segue esqueminha abaixo:

    Na licitação a gente HCHA (agacha): Habilita, Classifica, Homologa e Adjudica