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ID
306112
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O relator poderá converter o agravo de instrumento em agravo retido, remetendo os respectivos autos ao juízo da causa, onde serão:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada!!

    A Lei Nº 11.187, de 19 de outubro de 2005, alterando o CPC, modificou alguns artigos referentes ao agravo de instrumento de modo que a alternativa dada como correta pelo gabarito está, atualmente, desatualizada.

    Pelo atual regime:
    Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)

           II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa; (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)  

      Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)