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ID
306124
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de peculato é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A.

    Fundamentação: Art. 312, §3º, CP.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • a) Correta, já fundamentada pelo colega.

    b) Incorreto (art. 327, CP)

    c) Incorreto, não se trata de desistência voluntária e sim de arrependimento posterior.

    d) Incorreto, é o fenômeno que se tem, por exemplo, se alguém pratica homícidio (a lesão corporal é absorvida pelo crime mais grave)
  • Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • Resposta: Alternativa A.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • No caso do funcionário público concorrer culposamente para o crime de outrem, se a reparação do dano, precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  • Lembrem-se, o marco é a SENTENÇA:

    ANTES - Extingue a punibilidade do agente; (VOGAL + VOGAL)

    DEPOIS - DIMINUI a metade da pena imposta. (CONSOANTE + CONSOANTE)

    Se em alguma assertiva vier omisso o termo ''sentença'', fiquem espertos, pois, provalmente, estara incorreta.

  • não haverá absorção da falsidade, se esta constitui meio para a prática do desfalque

    Abraços

  • C - arrependimento posterior

  • Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.