GABARITO: LETRA D
→ DIRETRIZES (DE ACORDO COM A LOAS → 8742/93) É DEPAPRI
I. Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
I. Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; CORRETO
II. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; CORRETO
III. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo. CORRETO
Os itens I, II e III estão corretos, conforme o art. 5º, da Lei nº 8.742/93. Veja, mais uma vez, o artigo mencionado:
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Resposta: D) Todos os itens estão corretos.