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ID
306136
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos fatos delituosos e a sua classificação, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra B.

    Fundamentação: Súmula nº 96 do STJ.

    STJ Súmula nº 96 - 03/03/1994 - DJ 10.03.1994

    Extorsão - Vantagem Indevida - Dependência - Consumação


    O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • Na letra A, está perfeito, pois a mãe se constitui na figura do "Garante".

    Na letra C, também, pois o crime de calúnia, independe de um resultado para se concretizar. (Independe da vítima se sentir caluniada, ou não).

    Na letra D, o furto se consuma com a mera subtração da coisa, por isso é instântaneo, e quando o ladrão permanece com a coisa, é permanente.

    Espero ter ajudado.


  • O CRIME DE EXTORSÃO É CLASSIFICADO COMO UM CRIME FORMAL, POSTO QUE NÃO EXIGE A PRODUÇÃO DO RESULTADO NATURALÍSTICO, OU SEJA, A CONDUTA DE OBTER PARA SI OU PARA OUTREM A VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA SOMENTE EXAURE O TIPO PENAL, TAL QUAL OCORRE NO DELITO DE PREVARICAÇÃO.

    O CRIME FORMAL TAMBÉM É CLASSIFICADO COMO CRIME DE ATIVIDADE, DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA, DE EVENTO NATURALÍSTICO CORTADO OU AINDA, DE TIPO PENAL INCONGRUENTE.
  • Atenção à alternativa "d":

    Trata-se de uma questão passível de anulação, uma vez que tanto a alternativa "b" (conforme os fundamentos anteriormente expostos pelos colegas) está incorreta, assim como a alternativa "d", de acordo com o exemplo apontado na classificação doutrinária por Cléber Massom, em sua obra "Direito Penal, Parte Geral - Volume 1, 3. ed, pág 178, em que ensina que "O furto é classificado como CRIME INSTANTÂNEO, pois sua consumação se verifica em um tempo determinado, sem continuidade no tempo."

    Assim, o furto não é considerado um crime instantâneo de efeitos permanentes (mas sim um crime instantâneo). Existem, ao menos, divergências doutrinárias de peso em sentido contrário.
  • Concordo plenamente com a Clarissa. Furto não é crime instantâneo de efeitos permanentes. Somente crime instantâneo.
  • o crime de furto é instantâneo, como também pode ser considerado um crime instantaneo de efeitos permanentes. Tais classificações do furto não são incompatíveis entre si. O homicídio, segundo Capez, além de ser instantaneo, também é instantaneo de efeitos permanentes. O mesmo se pode dizer do furto. Agora, haveria incompatibilidade em classificá-lo como instantaneo de efeitos permanentes e permanente.
  • na extorsão não é possível falar-se em exaurimento, pois se exige, para a inteira realização do tipo penal, a obtenção da vantagem econômica indevida.

    Abraços

  • Efeito permanentes? Não, o patrimônio pode ser devolvido.

    Já a vida, no homicídio, não!

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    1 - Crimes formais

    É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    O resultado é mero exaurimento

    2 - Crimes materiais

    É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    3 - Crimes de mera conduta

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

    4 - Crimes unissubsistente

    Admite a prática do crime por meio de um único ato

    5 - Crimes plurisubsistente

    Exige uma ação consistente em vários atos

    6 - Crimes comissivos

    Praticados por ação

    Comportamento positivo

    7 - Crimes omissivos

    Praticados por omissão (abstenção)

    Comportamento negativo

    Omissivo próprio ou puro

    Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

    Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

    Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores/garantes

    Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

    8 - Crime comum

    É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

    Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Admite coautoria e participação

    10 - Crime de mão própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação

    11 - Crime de empreendimento / Atentado

    São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado

    12 - Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    Dolo no antecedente e culpa no consequente

    13 - Crime a prazo

    É o crime que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure.

    14 - Crime de circulação

    É o crime praticado por intermédio de automóvel

    15 - Crime falho ou tentativa perfeita

    Ocorre quando o agente pratica todos os meios e atos executórios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente

    16 - Crime vago

    É aquele crime que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

    17 - Crime habitual

    É a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável de forma a constituir um estilo ou hábito de vida

    18 - Crime transeunte

    Não deixa vestígios

    19 - Crime não-transeunte

    Deixa vestígios

    20 - Crime plurilocal

    É aquele em que a conduta se inicia em uma comarca e a consumação se perfaz em outra comarca 

    21 - Crime a distância

    É aquele em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro

    22 - Crime progressivo

    No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo crime menos grave

    Crimes que não admitem tentativa

    Culposos

    Contravenção penal

    Habitual

    Omissivos próprio

    Unissubsistente

    Preterdoloso

    Atentado/empreendimento