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ID
306142
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à Lei nº 6.368/76, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada porque a lei 6368/76 foi suprimida pela lei 11343/2006, também os crimes de 76 ja nao valem nem mesmo para julgar casos antigos, pois ja se passaram quase 40 anos. 

    Vamos analisar a questao a luz do novo diploma 

    a) a simples apreensão de significativa quantidade de tóxico em poder do acusado não é o bastante para a sua condenação
    pela diferenciação do  art. 28 para o art. 33 vê-se que a lei da um tratamento diferenciado do usuário ao traficante, 
    o art. 28 § 2o diz " Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente."

    Ora se a quantidade é significativa, e é alem do que para simples consumo pessoal não se configura o art. 28 mas sim o 33 da lei 11343

    b)a lei não faz distinção entre fornecer gratuitamente e comercializar entorpecente, exigindo, no entanto, habitualidade das condutas
    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

    Não há exigência  da habitualidade.

    c) a prestação de auxílio ao traficante, por parte de terceiro viciado ou dependente, caracteriza a prática delituosa do uso.
    não, a prática delituosa do uso está caracterizada apenas no art. 28 ( adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:)

    Inclusive o art. 48 diz: 

    § 1o  O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.


    d) a associação para o tráfico, como figura autônoma, pressupõe pluralidade de agentes, em concerto estável, voltados à finalidade da prática de qualquer dos crimes previstos na lei
    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34.

    Não precisa da estabilidade

  • Quanto à letra "d", há que se trazer a Tese nº 26 da Edição nº 131 da Jurisprudência em Teses do STJ, que traz explicitamente a necessidade do dolo de estabilidade e permanência para a caracterização da associação para o tráfico. Veja-se:

    "26) Para a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência. Julgados: AgRg no HC 509521/RO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 25/06/2019; HC 479977/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/05/2019, DJe 23/05/2019; HC 493766/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 15/05/2019; REsp 1652115/RS , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 14/05/2019; HC 483890/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2019, DJe 01/03/2019; AgRg no HC 463683/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 23/10/2018. (Vide Informativo de Jurisprudência N. 527) (Vide Jurisprudência em Teses N. 45 – TESE 11) (Vide Legislação Aplicada: LEI 11.343/2006 – Art. 35)"

    Logo, estaria correta a alternativa.