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Gabarito: Letra D
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. (afirmativa I)
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (afirmativas II, III e IV)
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
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Gabarito: D
Discordo do gabarito...
Os itens II e IV divergem do texto legal! (Na minha opinião, a resposta certa deveria ser letra C).
II. As compras em seus pagamentos deverão ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando à economicidade.
IV. As compras deverão se submeter às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.
As afirmações trazem condições absolutas; a Lei 8.666/93 traz em seu texto:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização. que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho (...)
II - ser processadas através de sistema de registro de preços.
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
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Discordo do gabarito porque o texto da assertiva II diverge do texto legal, além de conter erro de português:
"II. As compras em seus pagamentos deverão ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando à economicidade."
Os pagamentos se darão de forma integral em única parcela, via de regra, à medida que forem entregues os bens à Administração.
Maaaas, marcaria a alternativa D como correta, pq ja aprendi que, na hora da prova, nao se deve brigar com a banca!
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I. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Art.14 Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. (afirmativa I)
II. As compras em seus pagamentos deverão ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando à economicidade.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
III. Sempre que possível, as compras deverão ser processadas por meio de sistema de registro de preços.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (afirmativas II, III e IV)
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
IV. As compras deverão se submeter às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
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LETRA D CORRETA
LEI 8.666
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
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Discordo do gabarito porque o texto da assertiva II diverge do texto legal:
"II. As compras em seus pagamentos deverão ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando à economicidade."
Entendo que o legislador ao legislar quando descreveu o termo: "em tantas parcelas quantas necessárias" não estava dizendo em fracionar o pagamento ao "licitante vencedor", mas sim parcelar as quantidades de aquisições para aproveitar as peculiaridade do mercado.
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Gabarito''D''.
Lei 8.666 Lei de licitações
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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D
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....SO ACHO QUE TEM MUITAS QUESTÕES SEM RESPOSTA DOS PROFESSORES....JA FIZ UMAS 200 DE DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO SEM RESPOSTA DO PROFESSOR.
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Eu discordo do ITEM IV e ITEM II
pois quando o ítem afirma que deverão , entende-se que é uma obrigatoriedade, contudo não é isso que a lei diz
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
Veja que o caput do artigo fala sempre que possível
OU SEJA nem sempre haverá possibilidade do rol taxativo serr aplicado