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ID
3061636
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Teixeiras - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o trecho a seguir.


São atos administrativos de competência exclusiva do Poder Executivo, ou seja, do presidente da República, governadores e prefeitos. São destinados(as) a prover as situações gerais ou individuais, de modo geral, previstas expressamente ou implícitas na lei. É a forma que normatiza ou valida os atos individuais ou gerais, procedentes do prefeito de um município.


O conceito apresentado no trecho acima refere-se a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    Decretos são atos administrativos da competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei..

  • Gabarito (B)

    Decreto é um ato da espécie atos normativos.

    Lembrando que as espécies de atos são NONEP:

    Normativo;

    Ordinatórios;

    Negociais;

    Enunciativos;

    Punitivos.

    Mais detalhes do Decreto:

    São atos de competência privativa do Chefe do Poder Eecutivo. A Constituição Federal estabelece em seu art. 84, inciso IV, que o Presidente da República pode expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Tratam-se dos decretos regulamentares ou de execução, que não podem ultrapassar, nem contrariar o disposto em lei, nem criar direito ou obrigaçao. Há também os decretos autônomos, que são privativas do Presidente da República e estão previstos na CF, no artigo 84:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:                

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;               

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;   

    Conforme a questão disse, quando se diz "chefe do poder executivo", está se referindo ao Presidente da República, aos Governadores de Estados e aos Prefeitos Municipais.

    Fonte: Direito Administrativo, Coleção Sinopses para concursos 9, Fernando Ferreira e Ronny Charles.

  • Atos Normativos contêm comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. A essa categoria pertencem os Decretos regulamentares e os regimentos, bem como as resoluções, deliberações e portarias. Assim, a competência exclusiva dos Chefes do Executivo. Decreto regulamentar ou de execução é o que visa explicar a lei e facilitar sua execução.....

  • LETRA B CORRETA

    Espécies de Atos Administrativos

    Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função

  • Começar o dia com uma questão dessas é fazer você começar se sentindo bem

  • Embora algumas doutrinas apresentem como sinônimos tenha em mente algo simples:

    Decreto é a forma

    Regulamento é o conteúdo.

    atos administrativos, posto em vigência por decreto para especificar os mandamentos da lei ou prover situações ainda não disciplinada por lei.... Estabelecem relações jurídicas entre a administração e os administrados

    Os atos normativos estabelecem normas gerais e abstratas.

    Partindo desse pressuposto veja:

    São atos administrativos de competência exclusiva do Poder Executivo, ou seja, do presidente da República, governadores e prefeitos. São destinados(as) a prover as situações gerais ou individuais, de modo geral, previstas expressamente ou implícitas na lei. É a forma que normatiza ou valida os atos individuais ou gerais, procedentes do prefeito de um município.

    Equívocos? Dúvidas? Mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Atos normativos : emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.

    Ex:

    Decreto: atos normativos exclusivo do chefe do executivo;

    Regulamento : visa especificar mandamentos previstos ou não em leis;

    Regimento : tem força normativa interna e visa reger funcionamento de órgãos;

    Resolução : expedidos pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva.

    Deliberação: decisões tomadas por órgãos colegiados. 

  • Decreto: Um termo que procede do latim decrētum, é a decisão de uma autoridade sobre a matéria em que tem competência. Costuma tratar-se de um acto administrativo levado a cabo pelo Poder Executivo, com conteúdo normativo regulamentar e hierarquia inferior às leis.

  • GAB B

     

    Decretos "explicam leis" e são dos chefes do poder executivo..

  • Decretos são atos administrativos da competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei..

    " Na calamidade surge a oportunidade"

  • Os atos gerais ou normativos são os que destinam regular situações gerais e específicas, por exemplo: ✓decretos regulamentares ✓instruções normativas ✓atos declaratórios normativos ✓resoluções editadas por agências reguladoras.
  • b-

    Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com observância das seguintes normas:

    I - decreto, numerado em ordem cronológica, nos casos de:

    a) regulamentação de lei;

    b) instituição, modificação e extinção de atribuições não privativas de lei;

    c) abertura de créditos extraordinários e, no limite autorizado por lei, de crédito suplementar especiais;

    d) declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social para efeitos de desapropriação ou de serviço administrativo observada a legislação;

    e) aprovação de regulamento ou regimento;

    f) medidas executórias do plano diretor do desenvolvimento integrado e dos planos urbanísticos do município;

    g) criação, extinção, declaração de direitos do Município e servidores municipais do executivo, não privativos de lei;

    h) normas não privativas de lei;

    i) fixação e alteração das tarifas ou preços públicos municipais.

    II - portarias, nos casos de:

    a) provimento e vacância dos cargos ou empregos públicos;

    b) lotação no quadro de pessoal;

    c) abertura da sindicância e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos individuais relativos a servidores;

    d) outros casos determinados em lei ou decreto.

  • Decreto é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). 

     

    Ele pode conter, da mesma forma que a lei, regras gerais e abstratas que se dirigem a todas as pessoas que se encontram na mesma situação (decreto geral) ou pode dirigir-se a pessoa ou grupo de pessoas determinadas. Nesse caso, ele constitui decreto de efeito concreto (decreto individual); é o caso de um decreto de desapropriação, de nomeação, de demissão.

     

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • GAb. B

    Espécies de Atos Administrativos

    Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

    C. A. P A.

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

    Créditos: Andre

  • A presente questão trata do tema atos administrativos.


    Conforme ensinamento de Rafael Oliveira, “ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da função delegada, que, sob o regime de direito público, pretende produzir efeitos jurídicos com o objetivo de implementar o interesse público".



    Devido a extensão do tema, analisaremos cada uma das alternativas, ocasião em que detalharemos um pouco mais a matéria:


    A – ERRADA – ata é um registro escrito sobre todos os acontecimentos e assuntos debatidos durante uma reunião ou outro tipo de assembleia.


    A ata se configura como uma modalidade textual da linguagem escrita, utilizada principalmente no contexto profissional para manter o registro de decisões e argumentos que foram previamente apresentados durante as reuniões.


    Assim, não se trata de ato administrativo.


    B – CERTA – a doutrina define os decretos como atos, em regra, gerais e abstratos, privativos do chefe do Poder Executivo e expedidos para dar fiel execução à lei.


    Assim, adequa-se perfeitamente ao conceito trazido pelo enunciado.


    C – ERRADA – os atos administrativos normativos são gêneros, que englobam a espécie “decretos". Tratam-se de comandos gerais e abstratos emanados da Administração Pública, cujo objetivo é a fiel execução da lei. Quanto aos veículos formais adequados para expedição de regulamentos, vale mencionar os decretos regulamentares (decretos normativos), os regimentos, as resoluções, as portarias de conteúdo genérico e as deliberações.


    D – ERRADA – projeto de lei é uma proposta estruturada em termos jurídicos para ser apresentada, discutida e submetida à votação de um órgão legislativo para, caso aprovada, converter-se em lei; no Brasil, em nível federal, um projeto de lei pode iniciar sua tramitação tanto no Senado quanto na Câmara do Deputados.


    Assim, não configura ato administrativo.

     

     

    Gabarito da banca e do professor: B

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
  • B decretos.

    Por exemplo : Os prefeitos que fecharam as cidades durante a pandemia do Covid-19. Em BH - MG , o prefeito Alexandre Kalil fechou geral e oficializava suas ordens na divulgação dos decretos no DOM ( Diário Oficial do Município).