ID 306169 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2005 Provas EJEF - 2005 - TJ-MG - Juiz Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Atos processuais defeituosos e invalidade Nulidades no Processo Penal Em matéria de nulidade, é CORRETO afirmar que: Alternativas as omissões da denúncia ou da queixa constituem caso de nulidade insanável, porque prejudiciais à defesa, ainda que argüidas em tempo. excetuadas as omissões da denúncia ou da queixa, todas as demais nulidades não argüidas em tempo se consideram sanadas pela preclusão. a incompetência do juízo contamina de nulidade o processo e exige que todos os atos sejam refeitos no juízo competente. a declaração da nulidade de ato processual levará à nulidade de todos os outros dele conseqüentes. Responder Comentários A) Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.B) Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.C) Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competenteD) Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados. § 1o A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência. Apenas a título de complementação, o assunto tratado pela alternativa D, ou seja, a possibilidade de o juiz, ao reconhecer a nulidade do ato, reputar todos os atos processuais dele decorrentes também nulos, é a consagração do princípio da causalidade. Na prática, tem-se, por exemplo, que, se o magistrado declara a nulidade da intimação para a audiência, deverá reconhecer a nulidade desta audiência, se realizada sem a presença da parte não intimada. Para isso que serve aditamento Abraços Art. 573 - § 1o A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.