SóProvas


ID
30619
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O título de crédito utilizado em operações de compra e venda de mercadorias a prazo denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Letra imobiliária: título emitido por sociedades de crédito imobiliário, destinado à captação de recursos para o financiamento de construtores e adquirentes de imóveis.

    Ação: Uma empresa tem seu capital social dividido em pequenas parcelas chamadas Ações (português brasileiro) ou Acções (português europeu) (também chamadas simplesmente de "Papéis") , que seria uma unidade de títulos emitidos por sociedades anônimas. Quando as ações são emitidas por companhias abertas ou assemelhadas, são negociados em bolsa de valores ou no mercado de balcão.

    Letra de Câmbio: A letra de câmbio é uma ordem de pagamento à vista ou a prazo e é criada através de um ato chamado de saque. Diferente dos demais títulos de crédito, para a existência e operacionalização da letra de câmbio são necessárias três situações jurídicas distintas, a saber:
    1- o sacador como sendo aquela parte que faz o saque, oportunidade em que fica criada a letra de câmbio como documento. Esta pessoa é quem dá a ordem de pagamento;
    2- o sacado que representa a parte a quem a ordem é data, ou seja, é quem deve efetuar o pagamento;
    3- o beneficiário, também chamado de tomador, sendo a pessoa que receberá o pagamento, sendo assim o beneficiário da ordem.

    A hipoteca é o direito real que o devedor confere ao credor, sobre um bem imóvel de sua propriedade ou de outrem, para que o mesmo responda pelo resgate da dívida. O que garante a dívida é a substância de um imóvel, no qual continua na posse do proprietário, embora responda pelo resgate do débito. O devedor conserva em suas mãos o bem dado em garantia. Mas, não paga a dívida, o devedor pode alienar judicialmente a coisa. O preço alcançado tem primazia para cobrar-se da totalidade da dívida e de seus acessórios.

    Duplicata: A Duplicata é o Título de crédito pelo qual o comprador se obriga a pagar dentro do prazo estipulado a importância da fatura.
  • A duplicata é um título de crédito exclusivo para transações de compra e venda de MERCADORIAS(somente), mas não é obrigatória a sua utilização. Não se pode utilizar duplicatas na venda de imóveis, por exemplo, afinal não é uma mercadoria. O emissor da duplicata é o sacador(credor) e quem a aceita é o sacado ou devedor.